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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 14

presidentes, gerentes de atividade e, em geral, as pessoas que, seja a que título for, desempenhem funções

equivalentes;

 Os benefícios de qualquer natureza relacionados com a atividade, bem como a remuneração,

compensação ou benefícios devidos ou suscetíveis de serem devidos às pessoas referidas, em caso de

cessação das suas funções.

As remunerações não devem ser superiores a 450 000 euros (artigo 3.º, III). Define-se ainda, no mesmo

artigo 3.º, que as remunerações devem ser tornadas públicas.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se

encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas sobre a mesma matéria e matéria conexa:

– Projeto de Lei n.º 179/XIII (1.ª) (BE) – Altera a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei

n.º 67/2013, de 28 de agosto e altera o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2007, de

27 de março: Foi admitido em 22/04/2016 e, nessa mesma data, baixou na generalidade à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª) com conexão à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (5.ª) e à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

– Projeto de Lei n.º 303/XIII (2.ª) (PCP) – Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à contratação

coletiva no setor público empresarial revogando as normas gravosas do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de

outubro: Foi admitido em 27/09/2016 e, nessa mesma data, baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e

Segurança Social (10.ª) com conexão à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

– Projeto de Lei n.º 342/XIII (2.ª) (PSD) – Impõe deveres de transparência aos administradores da Caixa

Geral de Depósitos e altera o Estatuto do Gestor Público: Foi admitido em 04/11/2016 e, nessa mesma data,

baixou na generalidade à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), com conexão

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP) verifica-se que se encontra pendente, sobre esta

matéria, a Petição n.º 161/XIII (2.ª) – Pretende que sejam mantidos os tetos salariais dos administradores

públicos e da CGD, para não ultrapassar o salário do Primeiro-Ministro.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Em 4 de novembro foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, cujos

pareceres constam da página da iniciativa.

Na medida em que a presente iniciativa promove uma alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que

aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, procedeu-se à consulta da

Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias, nos termos da Lei n.º

54/98, de 18 de agosto.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, nomeadamente da exposição de motivos e do articulado desta iniciativa

legislativa, não é possível prever eventuais encargos diretos com a sua aplicação.

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