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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 24

ETTNER, Diana – Procedimentos e modalidades de designação dos gestores públicos e dos dirigentes da

administração pública. In A designação de administradores. Coimbra: Almedina, 2015. Cota: 12.06.2 –

171/2015. P. 241-261.

Resumo: É objetivo do referido artigo analisar, de forma integrada e sistemática, os procedimentos

atualmente vigentes em matéria de designação de dirigentes da administração pública e de gestores públicos,

tendo em conta o Estatuto do Gestor Público, na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº

8/2012, de 18 de janeiro, bem como pela Lei nº 64/2011, de 22 de dezembro. Foram introduzidas duas novidades

substanciais no sistema de recrutamento e seleção de dirigentes da administração pública, designadamente a

criação e o papel desempenhado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

(CReSAP) e um novo procedimento concursal para a escolha e provimento dos cargos de direção superior da

Administração Pública.

GARCÍA-NOBLEJAS, P. Montero - La transparence des rémunérations des administrateurs dans les

recommandations de l'Union Européenne. Revue de droit international et de droit comparé. Bruxelles. A. 87,

nº 3 (2010), p. 356-385. Cota RE-223

Resumo: A remuneração dos administradores é um assunto que se tem vindo a tornar cada vez mais

premente, tendo em conta os numerosos interesses envolvidos. As dificuldades encontradas no estabelecimento

de um sistema objetivo e independente de adoção de decisões sobre remunerações, frequentemente

influenciado por situações de conflito de interesses, colocam em evidência a dificuldade de estabelecer um

controlo real sobre essa matéria.

Assim sendo, a União Europeia reconhece como meio privilegiado para exercer esse controlo sobre as

remunerações dos membros dos órgãos de gestão das sociedades a transparência das remunerações dos

administradores, quer ao nível da decisão, quer ao nível das remunerações efetivamente atribuídas.

OCDE - Lignes directrices de l’ OCDE sur la gouvernance des entreprises publiques [Em linha]. Paris; OCDE,

2015. [Consult. 18 nov. 2016]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=120227&img=1812&save=true

Resumo: As diretrizes da OCDE sobre a gestão das empresas públicas são, de facto, recomendações

destinadas aos poderes públicos, e dizem respeito aos meios de assegurar que as empresas públicas exercem

as suas atividades de forma eficaz, transparente e responsável. Constituem a norma internacionalmente

reconhecida sobre a forma como o poder público deve assumir a sua função de acionista, a fim de evitar as

armadilhas que representam, por um lado, a passividade dos acionistas e, por outro, um intervencionismo

excessivo, por parte do Estado.

Apresenta recomendações relativas à gestão de cada empresa pública, mas também às práticas do Estado

enquanto acionista e ao quadro jurídico e regulamentar no qual as empresas públicas exercem a sua atividade,

a nível nacional ou internacional.

Estas diretrizes são publicadas num momento decisivo em que muitos países, vítimas da recessão

económica e de uma diminuição da sua margem de manobra orçamental, têm cada vez mais dificuldades em

assegurar o bom funcionamento do sector das empresas públicas. Este sector ocupa um lugar importante num

grande número de economias e a experiência demonstra que o mesmo pode promover ou travar o

desenvolvimento económico e social, consoante funciona, ou não, de acordo com as boas práticas comumente

aceites.

PORTUGAL. Ministério das Finanças. Direção-Geral da Administração e do Emprego Público -

Caracterização geral dos sistemas remuneratórios da Administração Pública, de acordo com a

informação reportada nos termos da Lei nº 59/2013, de 23 de agosto [Em linha]. [Lisboa]; DGAEP, 2013.

[Consult. 18 nov. 2016]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=120249&img=1819&save=true

Resumo: O Ministério da Finanças, através da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público,

elaborou este estudo sobre a política remuneratória da Administração Pública, em geral, e sobre a componente

de suplementos em particular. Neste contexto, é também abordado o estatuto do gestor público (p. 17 e 18),

designadamente os montantes remuneratórios aplicáveis aos gestores públicos que ficam ligadas à classificação

da empresa/instituto público:

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