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6 DE DEZEMBRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DAS EQUIPAS DE SAPADORES FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova um aumento significativo do número de equipas de sapadores florestais, como investimento

indispensável na prevenção dos incêndios florestais.

2- Proceda a um reforço do financiamento das equipas, por forma a viabilizar a sua atualização salarial e

permitir suportar o aumento dos respetivos custos de manutenção e funcionamento.

3- Passe a plurianuais os contratos entre as entidades gestoras das equipas de sapadores florestais e o

Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de modo a garantir a estabilidade das

equipas e a contratação de trabalhadores.

4- Substitua progressivamente as viaturas mais antigas, bem como os equipamentos de uso pessoal e

coletivo sem garantias de segurança.

5- Pague atempadamente os apoios previstos para assegurar o normal funcionamento das equipas.

6- Proporcione, com regularidade, formação aos sapadores florestais para o bom desempenho das suas

funções, particularmente específicas e exigentes.

Aprovada em 27 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 341/XIII (2.ª)

(ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO E AOS REGIMES JURÍDICOS DO SETOR

EMPRESARIAL DO ESTADO E DO SETOR EMPRESARIAL LOCAL)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preambular

O PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 28 de outubro de 2016, o Projeto de

Lei n.º 341/XIII (2.ª) – “Alterações ao Estatuto do Gestor Público e aos regimes jurídicos do setor empresarial do

Estado e do setor empresaria local”.

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