O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 38 62

«Artigo 38.º

[…]

1 - As notificações podem efetuar-se, pessoalmente no local em que o notificando for encontrado, por

via postal através de carta registada, ou por transmissão eletrónica de dados, através da morada única

digital ou da caixa postal eletrónica.

2 - [Revogado].

Artigo 43.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - A notificação efetuada para o domicílio fiscal eletrónico considera-se efetuada no quinto dia

posterior ao registo de disponibilização daquela na morada única digital ou na caixa postal eletrónica da

pessoa a notificar.

Artigo 49.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

3 - […].

4 - À notificação prevista nos números anteriores é aplicável o n.º 10 do artigo 39.º do Código de

Procedimento e Processo Tributário.»

SECCÃO IV

Segurança Social

Artigo 13.º

Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

O artigo 23.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social,

aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo

Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-

B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,

pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 23/2015,

de 17 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º-A

Notificações eletrónicas

1- São obrigados a aderir ao sistema de notificações eletrónicas da Segurança Social, quando não

adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associadas à morada única digital:

a) […];

b) […];

c) […].

2- […].

3- O regime das notificações e citações, efetuadas através da plataforma informática disponibilizada

Páginas Relacionadas
Página 0071:
6 DE DEZEMBRO DE 2016 71 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 36/XIII (2.ª) APRO
Pág.Página 71