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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 68

De facto, para responder a estes fenómenos, foi inserido na Lei do Orçamento de Estado para 2016 (Lei n.º

7-A/2016, de 30 de março), o artigo 19.º que estabelece um prazo de 6 meses para o Governo proceder ao

levantamento de todos os instrumentos de contratação, nomeadamente contratos emprego inserção, estágios,

bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços, em vigor nos serviços e organismos da

Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado, para efeitos de definição de uma estratégia plurianual

de erradicação da precariedade.

No entanto, os resultados deste levantamento ainda não foram tornados públicos e ainda não foram

implementadas medidas com vista a concretizar essa norma programática.

Urge, pois, regularizar a situação dos formadores e trabalhadores do IEFP, situação que é inaceitável numa

instituição com responsabilidades na promoção do emprego e formação profissional e que deve ser um exemplo

a seguir nas políticas públicas de combate à precariedade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à divulgação do Diagnóstico sobre Precariedade na Administração Pública e no Setor

Empresarial do Estado, no qual constam as situações de utilização de falsos recibos verdes e outras formas de

trabalho precário no IEFP;

2 – Determine a sua substituição por instrumentos de contratação adequados às funções e à duração da

necessidade;

3 – Estabeleça regras nos próximos concursos que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que

exista um horário de trabalho definido pelo IEFP, as funções sejam exercidas com subordinação jurídica ao IEFP

e enquadradas no cumprimento da missão do Instituto;

4 – Divulgue, até ao final de 2017, um quadro comparativo do qual constem as situações identificadas no

ponto 1 e o respetivo ponto de situação.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 560/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A VINCULAÇÃO DOS DOCENTES CONTRATADOS DE ACORDO COM

O PREVISTO NA DIRETIVA 1999/70/CE

Os concursos anuais de colocação de docentes com contrato a termo, destinados a suprir necessidades

transitórias do sistema educativo público, têm vindo a ser usados para responder a necessidades permanentes

das Escolas Públicas.

É sabido que os docentes contratados desenvolvem as mesmas atividades que os professores integrados

nos quadros e estão sujeitos às mesmas exigências e ao mesmo rigor profissional. A única e enorme diferença

dos professores contratados em relação aos seus colegas é a de que os contratados estão sujeitos a uma

permanente precariedade, nunca sabendo exatamente onde irão – e se irão – lecionar no ano letivo seguinte, e

o que será feito dos projetos em que se envolveram num determinado estabelecimento escolar.

Esta instabilidade laboral não é apenas injusta, mas também prejudicial para o desempenho das funções

destes docentes. No exato momento em que começam a conhecer e a desenvolver projetos no âmbito da sua

escola, em contacto com uma determinada comunidade educativa, logo são transferidos para outra escola, onde

terão que começar tudo de novo. Por outro lado, é também claro que o sistema educativo necessita destes

professores – as escolas onde estes docentes lecionam precisam e contam com o seu trabalho e o seu