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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 74

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 39/XIII (2.ª)

APROVA O CONVÉNIO DE INTEGRAÇÃO CINEMATOGRÁFICA IBERO-AMERICANA ADOTADO EM

CARACAS, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1989

O Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, adotado pelas autoridades cinematográficas

de vários países ibero-americanos, em Caracas, a 11 de novembro de 1989, pretende contribuir para o

desenvolvimento da cinematografia dentro do espaço audiovisual dos países ibero-americanos e para a

integração destes mediante uma participação equitativa na atividade cinematográfica regional.

A adesão de Portugal ao Convênio permitirá a obtenção do estatuto de membro de pleno direito na

Conferência das Autoridades Cinematográficas Ibero-americanas, bem como a adesão de Portugal ao Acordo

Ibero-americano de Coprodução Cinematográfica.

Ademais, com esta adesão, far-se-á jus à excelente integração de Portugal nos instrumentos de cooperação

no domínio cinematográfico, ao interesse nesta por Portugal e na sua importância para o cinema português,

proporcionando, concomitantemente, um reforço da presença nacional no espaço ibero-americano.

Revela-se, por consequência, de particular importância proceder a esta aprovação.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, adotado em Caracas, a 11 de

novembro de 1989, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em

anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de outubro de 2016.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Vide:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40818

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