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9 DE DEZEMBRO DE 2016 135

PROPOSTA DE LEI N.º 44/XIII (2.ª)

ALTERA O CÓDIGO COOPERATIVO

Exposição de motivos

A Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, aprovou o Código Cooperativo, revogando a Lei n.º 51/96, de 7 de

setembro.

O texto da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, padece de vários lapsos que seriam passíveis de retificação

nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 2/2005, de 24 de janeiro,

26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho. No entanto, foi ultrapassado o

prazo legal de 60 dias para a publicação do texto retificado, pelo que a correção dos lapsos identificados na Lei

n.º 119/2015, de 31 de agosto, tem agora de revestir a forma de ato legislativo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto

Os artigos 25.º, 41.º, 44.º, 53.º, 69.º, 92.º, 106.º, 107.º, 112.º e 121.º da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Não pode ser suprida a nulidade resultante de:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

Artigo 41.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) Não seja uma cooperativa de produção operária, de artesanato, de pescas, de consumidores ou de

solidariedade social.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

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