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9 DE DEZEMBRO DE 2016 147

comunica entre si (cerca de 30 mil indivíduos), mas também com alguma da comunidade envolvente,

designadamente os seus familiares, educadores, professores, técnicos, entre outros.

O ensino das pessoas Surdas em Portugal remonta ao reinado de D. João VI, quando foi mandado chamar

a Portugal o especialista sueco Per Aron Borg para formar no nosso país um instituto para surdos-mudos. Daí

decorrem os primeiros passos no ensino das pessoas Surdas, entre 1823 e 1828, em que a comunicação entre

professor e aluno se baseou no Método Gestual e na Dactilologia, tendo como pressuposto que as pessoas

Surdas deveriam ter acesso à leitura e à escrita e a uma profissão que proporcionasse a sua autonomia e

independência económicas.

Ao longo do final do século XIX e até cerca dos anos 70 do século XX, foram várias as iniciativas e métodos

levados a cabo, em muitos casos promovidos por instituições ligadas à Igreja Católica.

Mas é já em 1992 que a LGP, embora à data ainda não oficialmente reconhecida, é aos poucos inserida

como meio de instrução dos alunos Surdos, dando origem à introdução sistemática e científica do Modelo da

Educação Bilingue de Surdos tendo como modelo a Universidade de Gallaudet, nos EUA e o Instituto de surdos

de Manilla, na Suécia.

O reconhecimento da LGP na Constituição da República Portuguesa ocorre em 1997 (Lei Constitucional n.º

1/97, artigo 74.º, alínea h), “tendo o Estado a obrigação de proteger e valorizar a LGP como expressão cultural

e instrumento de acesso à educação e à igualdade de direitos das pessoas surdas”.

Quase dez anos mais tarde é publicado o Decreto-Lei n.º 3/2008, através do qual são criadas as Escolas de

Referência para o ensino bilingue de alunos surdos – substituindo as Unidades de Apoio a Alunos Surdos

(UAAS) – e onde estão explanadas as estratégias para um bom desenvolvimento do ensino bilingue de surdos,

assim como, os critérios para a elaboração de uma referenciação destes alunos, através dos Critérios

Internacionais de Funcionalidade (CIF).

Atualmente existem dezassete Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos (EREBAS)

nos concelhos de Braga, Porto, Castelo Branco, Coimbra, Ílhavo, Lisboa, Seixal, Torres Novas, Évora e Faro.

Mas uma escola de referência, verdadeiramente bilingue, deverá também garantir aos demais membros da

comunidade educativa, desde logo aos alunos ouvintes, as respostas formativas que passam pela oferta da

disciplina de LGP ao nível das opções de escola, como língua de opção.

Concorrentemente, e apesar de estarem estabelecidas quer as escolas quer o ensino ser bilingue, servindo

quer alunos Surdos quer ouvintes, a forma de contratação dos docentes de LGP e, por exemplo, de Português,

não é igual.

A lei em vigor exige que um docente – qualquer docente – tenha habilitação conferida através de licenciatura

e mestrado e este estrutura-se, por decreto-lei do Governo, em créditos obrigatórios de áreas consideradas

fundamentais.

Cumprindo estes requisitos, os docentes de LGP são contratados como “técnicos especializados” e estão

sujeitos a enquadramentos variáveis em cada escola.

Os docentes de LGP desempenham, no essencial, as mesmas funções dos docentes de outras línguas, mas

não são considerados de forma idêntica no que respeita a condições de contratação e estatuto. As regras

administrativas que regem o pessoal docente não são as mesmas dos técnicos especializados, nomeadamente

no que diz respeito aos horários de trabalho, reuniões de avaliação, regime de faltas, tempos de preparação de

materiais pedagógicos, horas letivas e não letivas díspares de escola para escola.

Acresce que, sendo considerados na categoria de “técnicos especializados”, muitas vezes são colocados na

escola depois do início do ano letivo, o programa curricular de LGP, homologado pelo Ministério da Educação,

inicia-se tardiamente, ficando os alunos Surdos prejudicados.

A criação de um código de recrutamento específico para os docentes da LGP permitiria que estes docentes

deixassem de ser contratados como técnicos, e assim desenvolver uma escola de maior qualidade para os

alunos Surdos.

***

O entendimento construído no CDS-PP é o de que a educação de alunos surdos deve prosseguir o desígnio

máximo da verdadeira inclusão. Na verdade, as escolas de referência para alunos surdos nem sempre têm

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