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II SÉRIE-A — NÚMERO 39 2

PROJETO DE LEI N.º 149/XIII (1.ª)

(REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS POR MÚTUO ACORDO JUNTO DAS

CONSERVATÓRIAS DO REGISTO CIVIL EM CASO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÕES DE FACTO E CASOS

SIMILARES)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PS, PCP e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 8 de abril de 2016, após aprovação na

generalidade.

2. Em 9 de maio de 2016, a Comissão solicitou pareceres escritos às seguintes entidades: Ordem dos

Advogados, Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior do Ministério Público. A

requerimento do Grupo Parlamentar do PSD, em 4 de maio de 2016, foi solicitado parecer escrito ao

Instituto de Apoio à Criança (IAC).

3. Foram, ainda, recebidos contributos escritos da Associação para a Igualdade Parental e Direitos dos

Filhos e do Juiz António José Fialho – 3.ª Secção do Tribunal de Família e Menores da Comarca do

Barreiro.

4. Apresentaram propostas de alteração ao projeto de lei os Grupos Parlamentares do PCP e do PS, em

12 de julho de 2016, e do BE, em 11 de outubro de 2016, tendo o Grupo Parlamentar do PS, em 4 de

novembro de 2016, apresentado propostas de alteração sob a forma de texto único, substituindo as

anteriores.

5. Na reunião de 7 de dezembro de 2016, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do

projeto de lei e das propostas de alteração apresentadas, tendo sido aprovadas, com votos a favor do

PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP, as propostas de alteração apresentadas pelo

Grupo Parlamentar do PS, sob a forma de texto único, alterada oralmente a redação do n.º 4 do artigo

274.º-B do Código do Registo Civil – onde se lia «O Ministério Público pode promover» deve ler-se «O

Ministério Público promove» – constante do artigo 3.º do projeto de lei.

Seguem, em anexo, o texto final do Projeto de Lei n.º 149/XIII (1.ª) (PS) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das

Conservatórias do Registo Civil em caso de separação de facto, dissolução de união de facto, bem como entre

pais não casados nem unidos de facto.

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