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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 6

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. A presente iniciativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e votação

na especialidade ou na fixação da redação final, a respetiva designação seja alterada, passando o título

a conter o ato de revogação presente na iniciativa, para que cumpra integralmente a lei formulário;

3. A presente iniciativa está em condições constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade

em Plenário.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 13 de dezembro de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Ricardo Bexiga — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a respetiva Nota Técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 75/XIII (1.ª)

Exclui a existência de membros investidores e assegurando a democraticidade do funcionamento das

cooperativas procedendo à primeira alteração do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015,

de 31 de agosto, assegurando o cumprimento do artigo 82.º, n.º 4, alínea a) da Constituição da

República Portuguesa (BE)

Data de admissão: 15 de dezembro de 2015.

Comissão de TrabalhoeSegurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Teresa Couto (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e José Pinto (DILP).

Data: 11 de abril de 2016.

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