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16 DE DEZEMBRO DE 2016 11

Artigo 4.º

Disposições transitórias

1 – A presente lei tem efeitos imediatos para todos os novos atos jurídicos de concessão, renovação ou

prorrogação.

2 – Está vedada qualquer alienação ou redução da participação pública nas concessionárias de capitais

mistos, enquanto estas detiverem a concessão.

3 – As entidades de capitais públicos, qualquer que seja a sua natureza, que sejam titulares de concessões

de atividades referidas no artigo anterior, são reestruturadas para conformidade com a presente lei num prazo

até um ano após a sua entrada em vigor.

4 – Os contratos de concessão bem como as parcerias público-privadas em vigor, não podem ser renovados

ou prorrogados e devem ser revistos, no prazo de um ano, à luz do que na presente lei se dispõe.

5 – Caducam com efeito imediato e sem qualquer direito do concessionário, todas as cláusulas que violem o

n.º 3 do artigo 2.º, bem como as passíveis de proteger monopólios de abastecimento de água ou de saneamento

ou de privação de abastecimento a qualquer utente.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O artigo 64.º, o n.º 4 do artigo 72.º e o n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro;

b) O artigo 19.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Ana Virgínia Pereira — Bruno Dias — João Oliveira — Jorge

Machado — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe — Diana Ferreira.

________

PROJETO DE LEI N.º 359/XIII (2.ª)

REGULA A COMPRA E VENDA DE ANIMAIS DE COMPANHIA

Exposição de motivos

A criação e venda de animais de companhia é uma atividade antiga que hoje ainda é comum, apesar de cada

vez mais pessoas estarem dispostas a adotar animais. Acontece que, como em todas as atividades, há as boas

e as más práticas. Por esse motivo, o PAN considera fundamental uniformizar as regras e assegurar a existência

de alguns requisitos na compra e venda destes animais.

O que atualmente se verifica, a par do que ocorre com as demais atividades económicas, é que a internet é

uma das principais plataformas de venda. Nestes casos não é visível uma pessoa, um estabelecimento, nem as

condições em que os animais se encontram, por isso há um enorme potencial de burla. Seja porque o animal

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