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16 DE DEZEMBRO DE 2016 17

PROJETO DE LEI N.º 360/XIII (2.ª)

DETERMINA A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA INTERNET PARA ANUNCIAR A VENDA DE

ANIMAIS SELVAGENS

Exposição de motivos

A criação e venda de animais é uma atividade antiga que hoje ainda é comum, apesar dos constrangimentos

legais que existem para a aquisição de determinadas espécies selvagens.

O que atualmente se verifica, a par do que ocorre com as demais atividades económicas, é que a internet é

uma das principais plataformas de venda. Nestes casos não é visível uma pessoa, um estabelecimento, nem as

condições em que os animais se encontram, ganhando esta situação especial importância quando se tratam de

animais selvagens e que por isso implicam um tratamento diferenciado e conhecedor das suas necessidades

etológicas.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de

Dezembro de 1996, relativo à aplicação da Convenção de Washington, sobre o Comercio Internacional das

Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), os Estados-membros podem adotar

e manter medidas mais estritas no que respeita à detenção de espécimes de espécies nomeadamente no

sentido de proibir essa detenção ou estabelecer condicionamentos.

Segundo aquele regulamento, a aprovação destas medidas de proibição ou condicionamento da detenção

de espécimes vivos de determinadas espécies prende-se, no essencial, com motivos relacionados com a

conservação dessas espécies, com o bem-estar e a saúde desses exemplares e com a garantia da segurança,

do bem-estar e da comodidade dos cidadãos em função da perigosidade, efetiva ou potencial, inerente aos

espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia.

O PAN considera que essas preocupações não se devem restringir aos animais em vias de extinção, isto

porque, também os restantes animais têm valor ecológico e necessidades próprias que dificilmente serão

asseguradas numa vivência de cariz doméstico.

Para além do mais, exigindo estes animais um conhecimento acrescido do seu maneio, já que de outa forma

podem inclusivamente surgir problemas de saúde pública, a facilidade da compra destes animais através da

internet não se coaduna com a necessidade de uma compra responsável dos mesmos.

Se acedermos a uma das plataformas de compra e venda online facilmente encontramos anúncios de venda

de suricatas, cobras e outros répteis, tarântulas, assim como outros animais exóticos. Estarão os compradores

cientes das necessidades específicas destes animais e das consequências para a segurança das pessoas e

dos próprios animais, por exemplo, de se perder uma tarântula ou uma cobra?

A compra e venda deste tipo de animais promove o seu tráfico, o que consiste na retirada de animais do seu

habitat natural, estes depois de capturados são submetidos a várias práticas agressivas durante o transporte

para os centros consumidores, destinados à comercialização. A utilização da internet como plataforma de venda

facilita este tráfico pois não só chega a mais potenciais compradores como dificulta a tarefa das entidades

policiais em conseguir identificar os infratores e agir em conformidade.

Na sequência do conhecimento público desta ocorrência, vários foram os cidadãos, associações e diversas

entidades que se indignaram com esta prática.

A petição número 58/XIII/1ª, apresentada junto da Assembleia da República, vem precisamente dar nota da

indignação pública relativa a estas práticas, devendo os representantes eleitos dos cidadãos corresponder-lhe,

prevendo expressamente a proibição desta prática.

Acresce que, segundo a exposição de motivos do plano de ação da UE contra o tráfico de espécies

selvagens, em 2015, no Dia Mundial da Vida Selvagem, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon,

declarou que «chegou o momento de assumir um compromisso sério em relação aos crimes contra a vida

selvagem». Em comentário a esta afirmação, no mesmo texto é referido que esta é “uma mensagem simples,

mas firme, para acentuar que o tráfico de espécies selvagens representa uma ameaça grave e crescente, não

só para a sobrevivência de inúmeras espécies da flora e da fauna, mas também para o Estado de direito, os

direitos humanos, a governação global, o bem-estar das comunidades locais e, sobretudo, a sobrevivência dos

ecossistemas mundiais.”

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