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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 II Série-A — Número 43

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Decretos (n.os 54 a 56/XIII): (a) N.º 336/XIII (2.ª) (Reduz o financiamento público aos partidos

N.º 54/XIII — Consagra um regime transitório de opção pela políticos e às campanhas eleitorais):

tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento — Vide projeto de lei n.º 315/XIII (2.ª).

das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a N.º 358/XIII (2.ª) — Proteção dos direitos individuais e 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos. comuns à água (PCP).

N.º 55/XIII — Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de N.º 359/XIII (2.ª) — Regula a compra e venda de animais de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos companhia (PAN). políticos, converte em definitivas as reduções nas N.º 360/XIII (2.ª) — Determina a impossibilidade de utilização subvenções públicas para o financiamento dos partidos da internet para anunciar a venda de animais selvagens políticos e para as campanhas eleitorais, e revoga a Lei n.º (PAN). 62/2014, de 26 de agosto.

N.º 361/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, N.º 56/XIII — Primeira alteração à Lei da Organização do proibindo expressamente práticas gravemente lesivas da Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de integridade física dos animais, como a “queima do gato” e o agosto. tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo (PAN). Projetos de lei [n.o 315, 331, 336, 358 a 361/XIII (2.ª)]: N.º 315/XIII (2.ª) — (Converte em definitivas e permanentes Projetos de resolução [n.os 575 a 584/XIII (2.ª)]: as reduções nas subvenções públicas para o financiamento N.º 575/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e nos do calendário escolar no ensino pré-escolar e no ensino limites máximos das despesas de campanha eleitoral): básico (PCP). — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

N.º 576/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito da final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada

que promova a divulgação e replicação do modelo de pelo PSD, PS e CDS-PP.

comissariado e Plano Municipal de Combate ao Desperdício N.º 331/XIII (2.ª) (Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei Alimentar de Lisboa, com o objetivo de fomentar a criação de do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas uma Rede Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar Eleitorais), consagrando reduções definitivas nas subvenções (CDS-PP). públicas para o financiamento dos partidos políticos e das

N.º 577/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de

série de medidas que visam a diminuição do desperdício campanha eleitoral):

alimentar (CDS-PP). — Vide projeto de lei n.º 315/XIII (2.ª).

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