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II SÉRIE-A — NÚMERO 43 22

«Artigo 1.º

[…]

1. […]

2. […]

3. São também proibidos os atos consistentes em:

a. […]

b. […]

c. […]

d. […]

e. […]

f. […]

g. Exposição de animais a situações de perigo que coloquem em risco a integridade física e/ou a sua

vida para efeitos de divertimento ou espetáculo que utilizem materiais combustíveis;

h. Tiro ao voo, entendendo-se como tal a prática desportiva de tiro a aves cativas, libertadas apenas

com o propósito de servirem de alvo.

4. […]

Palácio de S. Bento, 16 de Dezembro de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 575/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A UNIFORMIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR NO ENSINO PRÉ-

ESCOLAR E NO ENSINO BÁSICO

Com a publicação do Despacho n.º 8294-A/2016, que define o calendário das atividades educativas e

escolares, prolongou-se as atividades letivas por mais de duas semanas no 1.º ciclo e em mais uma semana no

2.º ciclo do Ensino Básico, relativamente ao que foi definido no ano letivo de 2015/2016.

Consideramos que o calendário escolar para 2016/2017 suscita dúvidas e preocupações, nomeadamente

quanto às diferenciações existentes entre o termo do ano letivo para o 1.º ciclo e os restantes ciclos de ensino

básico, bem como a diferenciação entre a atividade letiva da educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico.

Entendemos que o prolongamento das atividades letivas por mais duas semanas não vai beneficiar, em

termos pedagógicos, a aprendizagem das crianças. Atendendo a que, para as suas idades e para a fase de

desenvolvimento cognitivo em que se encontram, já passam demasiado tempo com atividades letivas, tal poderá

mesmo ser contraproducente e criar resistência das crianças relativamente à própria escola.

No que concerne ao ensino pré-escolar, onde a diferença entre o 1.º ciclo é de mais uma semana de aulas,

o Despacho refere que “na programação das reuniões de avaliação devem os diretores dos agrupamentos de

escolas e escolas não agrupadas assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do

1.º ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso

entre aqueles níveis de educação e de ensino”.

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