O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2016 23

Esta determinação não é compatível com calendários escolares distintos, impedindo, designadamente, a

planificação, a avaliação e a articulação entre a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.

O PCP está consciente das dificuldades das famílias em responder aos problemas sociais perante os quais

estas são colocadas e considera legítimas e justas as suas preocupações. Entendemos que é necessário

encontrar uma resposta social pública.

O PCP tem vindo a acompanhar as preocupações manifestadas pela comunidade escolar relativamente ao

calendário escolar, em particular quanto às diferenças existentes na determinação da atividade letiva para a

educação pré-escolar e para os diversos ciclos do ensino básico. Já apresentámos propostas na perspetiva da

resolução desta questão que persiste.

Com a presente iniciativa o PCP propõe que o Governo uniformize o calendário escolar da educação pré-

escolar e do ensino básico.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que uniformize o calendário escolar no ensino pré-escolar e do ensino

básico.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PCP, Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Paulo Sá — Carla Cruz —

Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 576/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO, NO ÂMBITO DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE AO

DESPERDÍCIO ALIMENTAR, QUE PROMOVA A DIVULGAÇÃO E REPLICAÇÃO DO MODELO DE

COMISSARIADO E PLANO MUNICIPAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO ALIMENTAR DE LISBOA, COM

O OBJETIVO DE FOMENTAR A CRIAÇÃO DE UMA REDE NACIONAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO

ALIMENTAR

Segundo os cálculos da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura), os países

industrializados desperdiçam 1,3 mil milhões de toneladas de alimentos por ano, o que chegaria para alimentar

os cerca de 925 milhões de pessoas que passam fome no mundo.

Em Portugal, são anualmente desperdiçados um milhão de toneladas de alimentos, ou seja, cada cidadão

desperdiça em média 132 quilos de comida por ano e o desperdício das famílias ultrapassa anualmente as 324

mil toneladas de alimentos.

A Assembleia da República declarou, por unanimidade, o ano de 2016 como o Ano Nacional de Combate ao

Desperdício Alimentar e é consensual que o combate ao desperdício alimentar deve ser encarado do ponto de

vista económico, social e ambiental, com objetivos de desenvolvimento sustentável para o país.

Por outro lado, são inúmeros os projetos nacionais, liderados pela sociedade civil, que, em regime de

voluntariado, contribuem para a redução do desperdício alimentar, quer os mais antigos e tradicionais, como o

Banco Alimentar, quer novas formas de abordagem como são a Refood, o Movimento Zero Desperdício ou a

Fruta Feia por exemplo.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
16 DE DEZEMBRO DE 2016 25 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 577/XIII (2.ª) REC
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 26 Devem, por isso, ser divulgados os extraordinários bons e
Pág.Página 26
Página 0027:
16 DE DEZEMBRO DE 2016 27 distribuição destes bens alimentares, seja por via de pro
Pág.Página 27