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16 DE DEZEMBRO DE 2016 25

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 577/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UMA SÉRIE DE MEDIDAS QUE VISAM A DIMINUIÇÃO DO

DESPERDÍCIO ALIMENTAR

A temática do desperdício alimentar é motivo de cada vez maior preocupação, não apenas em Portugal,

como na Europa e no mundo e encerra em si mesma uma multiplicidade de definições e conceitos.

Nos últimos anos, este tema tem estado na agenda pública, não apenas por uma questão de

sustentabilidade, na sequência das discussões em torno da economia circular, mas também por uma questão

de ética e responsabilidade, uma vez que que, de acordo com vários estudos, nomeadamente da FAO

(Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura), cerca de um sexto da população mundial

passa fome e, simultaneamente, segundo os cálculos da FAO, os países industrializados desperdiçam 1,3 mil

milhões de toneladas de alimentos por ano, o que chegaria para alimentar os cerca de 925 milhões de pessoas

que passam fome no mundo.

Em Portugal, de acordo com os dados do estudo PERDA de 2012, estima-se que todos os anos os

portugueses desperdiçam um milhão de toneladas de alimentos, ou seja, em média 132 quilos de comida por

pessoa por ano. E, apesar de não sermos os europeus que mais comida deitam fora, têm-se multiplicado as

iniciativas para evitar desperdiçar tantos alimentos.

Com efeito, a produção, a transformação, a distribuição e a armazenagem de alimentos consomem recursos

naturais e causam impactos ambientais que devem ser minimizados. Acresce que desperdiçar alimentos que

ainda são comestíveis tem também um impacto social importante.

Por este motivo, é consensual na sociedade que deveria ser facilitada a doação de alimentos que ainda são

comestíveis, mas que por motivos logísticos ou de comercialização já não podem ser comercializados.

A consciencialização cada vez maior do poder público e da sociedade civil para a importância da

implementação de políticas e modelos de boa gestão no combate ao desperdício alimentar, levou ao

aparecimento de um conjunto de iniciativas, e ao desenvolvimento de outras que funcionavam de uma forma

mais embrionária, como sejam o programa PRA-TØ, o Refood, o Movimento Zero Desperdício, o Dose Certa ou

a Fruta Feia, por exemplo.

O ano 2014 foi proposto como “o ano do combate ao desperdício alimentar” pelo Parlamento Europeu e por

um conjunto importante de Organizações Não Governamentais.

O Governo português publicou em 2014 o guia ‘Prevenir Desperdício Alimentar – Um compromisso de

Todos’, que envolveu vários ministérios, universidades e parceiros institucionais das várias fases da cadeia -

produção, indústria, distribuição e consumo o qual continha um conjunto de recomendações que visam contribuir

para a redução do desperdício alimentar em cada uma dessas fases e que pretendeu ser um compromisso para

o combate ao desperdício alimentar.

Em 2015, os 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificaram os Objetivos do

Desenvolvimento Sustentável, no contexto dos quais se estabelece uma meta, para 2030, de redução para

metade do desperdício alimentar global.

Também a Assembleia da República, através da sua Resolução nº 65/2015, de 17 de junho, declarou o ano

de 2016 como ano nacional do combate ao desperdício alimentar e fez um conjunto de 15 recomendações ao

Governo com o objetivo de combater o desperdício alimentar e promover uma gestão eficiente dos alimentos.

Evitar e combater o desperdício alimentar é, pois, mais do que um desejo, uma necessidade, um imperativo

social, ambiental e económico. É por isso urgente lançar o debate sobre o que é efetivamente perda, desperdício

e o que é valorização agrícola dos excedentes.

Assim, os produtos vegetais que não sejam utilizados na alimentação humana por não estarem de acordo

com as preferências dos consumidores por uma questão de calibre, cor ou forma, mas que respeitam todos os

critérios de segurança alimentar, não deverão ser contabilizados como perda ou desperdício. Estes produtos

são muitas vezes encaminhados para alimentação animal ou incorporadas no solo mas, cada vez mais, são

recolhidos para alimentação humana por mérito de instituições de solidariedade social ou programas de

voluntariado, como é o caso do que acontece com o projeto Fruta Feia ou com o Projeto Restolho, que

inclusivamente tem o reconhecimento do Programa Man And Biosphere da UNESCO precisamente por ir ao

encontro dos objetivos da Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

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