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II SÉRIE-A — NÚMERO 43 26

Devem, por isso, ser divulgados os extraordinários bons exemplos de campanhas de recolha de produtos

diretamente no campo, por voluntários, que permitiram já recuperar milhares de toneladas de produtos

hortofrutícolas e que colocam Portugal numa posição de vantagem para liderar este tema na agenda europeia.

Devem ainda ser encontradas formas de compensar, ainda que parcialmente, os custos reais e efetivos de

logística e transporte que estas entidades do sector agrícola – produtores e suas organizações – têm na

implementação destas operações voluntárias de recolha e doação de bens agrícolas, como forma de incentivar

e ampliar estes bons exemplos.

É ainda essencial criar o contexto, do ponto de vista legal, para que cada vez mais produtos não calibrados,

ou com calibres fora da norma, possam encontrar espaço no mercado, estando naturalmente garantidas as suas

perfeitas condições de consumo.

É também imprescindível que a especificidade do sector agrícola seja acautelada na definição da

metodologia de contabilização de alimento, de perdas e de desperdício, a qual está prevista efetuar pela

Comissão Europeia no âmbito do Pacote de Medidas relativas à Economia Circular.

Facilitar a doação de géneros alimentícios, como previsto no pacote de medidas da Comissão relativas à

Economia Circular, não deverá, no entanto, resumir-se a clarificar a legislação pertinente relativa a resíduos,

géneros alimentícios e alimentos para animais. Por isso mesmo a Comissão Europeia prevê também durante o

ano de 2017, estudar opções para a utilização mais eficaz dos alimentos.

A par com toda a indispensável investigação científica e académica na procura de dados e de novas soluções

no combate ao desperdício alimentar, qualquer plano de ação deverá ainda incluir objetivos concretos que se

traduzam numa maior consciencialização da sociedade civil para esta problemática, uma vez que, sem a sua

adesão e o seu verdadeiro envolvimento, não será realista esperar uma verdadeira alteração na enorme fatia

de desperdício relativa ao consumo doméstico.

O Despacho nº 14202-B/2016, de 25 de novembro, vem finalmente criar uma Comissão Nacional de Combate

ao Desperdício Alimentar (CNCDA), interministerial, a funcionar junto do Ministério da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural a qual tem como missão “promover a redução do desperdício alimentar através de uma

abordagem integrada e multidisciplinar” para o que deverá elaborar uma Estratégia Nacional de Combate ao

Desperdício Alimentar (ENCDA) e um Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PNCDA).

O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que os objetivos definidos no referido Despacho são demasiado

abrangentes e que deverão ficar salvaguardados alguns aspetos essenciais relativamente a cada uma das fases

da cadeia alimentar e para cada um dos objetivos definidos.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

No âmbito da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar:

1. Promova uma campanha de informação ao consumidor sobre a qualidade e segurança

alimentar dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem (calibre, cor ou

forma) mas que podem ser comercializados, a um custo mais reduzido, de forma a

impulsionar o escoamento destes produtos.

2. Promova a dinamização da comercialização dos produtos que não cumprem as regras

comuns de calibragem (calibre, cor ou forma) mas que satisfazem todos os critérios de

segurança alimentar na central de compras da administração pública para utilização nas

cantinas e refeitórios públicos, bem como pelas instituições de solidariedade social.

3. Divulgue, nas instâncias próprias da UE, as boas práticas e os bons exemplos de campanhas

dirigidas a consumidores que Portugal tem já implementado, com particular destaque para

as que empregam galardões de desenvolvimento sustentável.

4. Estude critérios para a atribuição de incentivos que premeiem projetos de sustentabilidade

ambiental que satisfaçam os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030,

nomeadamente minimizar os encargos que o sector agrícola tem com a logística de

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