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16 DE DEZEMBRO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 315/XIII (2.ª)

(CONVERTE EM DEFINITIVAS E PERMANENTES AS REDUÇÕES NAS SUBVENÇÕES PÚBLICAS PARA

O FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS, E NOS

LIMITES MÁXIMOS DAS DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL)

PROJETO DE LEI N.º 331/XIII (2.ª)

(ALTERA A LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO (LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E

DAS CAMPANHAS ELEITORAIS), CONSAGRANDO REDUÇÕES DEFINITIVAS NAS SUBVENÇÕES

PÚBLICAS PARA O FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS E

NOS LIMITES MÁXIMOS DAS DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL)

PROJETO DE LEI N.º 336/XIII (2.ª)

(REDUZ O FINANCIAMENTO PÚBLICO AOS PARTIDOS POLÍTICOS E ÀS CAMPANHAS ELEITORAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, texto final e proposta de alteração

apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias em 27 de outubro de 2016, após aprovação na generalidade.

2. Em 6 de outubro de 2016, o Presidente da Assembleia da República promovera a audição dos órgãos

de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia

da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

3. Apresentaram propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 315/XIII (2.ª), conjuntamente, os Grupos

Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PS, em 14 de dezembro de 2016.

4. Na reunião de 16 de dezembro de 2016, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos

projetos de lei e das propostas de alteração apresentadas, de que resultou o seguinte:

Projeto de Lei n.º 315/XIII (2.ª) (PSD)

 Artigo 1.º (Redução das subvenções públicas e dos limites máximos dos gastos nas campanhas

eleitorais)– Aprovado por unanimidade;

 Artigo 2.º (Norma revogatória) – Aprovado por unanimidade;

 Artigo 3.º (Entrada em vigor) – Aprovado por unanimidade;

Projeto de Lei n.º 331/XIII (2.ª) (CDS-PP)

 Artigo 1.º (Definitividade das reduções das subvenções públicas e dos limites máximos de gastos em

campanhas eleitorais previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho)–Prejudicado em resultado da

votação anterior;

 Artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho) –Rejeitado, com votos contra do PSD, do

PS, do BE e do PCP e votos a favor do CDS-PP;

 N.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 19/2003 - Rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do BE

e do PCP e votos a favor do CDS-PP;

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