O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 4

Projeto de Lei n.º 336/XIII (2.ª) (PCP)

 Artigo único –Rejeitado com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP;

 N.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003 - Rejeitado com votos contra do PS, votos a favor do

BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP;

 N.os 4 e 5 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003 - Rejeitados com votos contra do PS, votos a favor

do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP;

 N.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei n.º 19/2003 - Rejeitado com votos contra do PS, votos a favor

do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP;

Foi ainda submetida a votação a proposta de aditamento subscrita conjuntamente pelos Grupos

Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PS, nos seguintes termos:

 Artigo 1.º-A (Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho) – Aprovado por unanimidade;

 N.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003 – Aprovado por unanimidade;

 N.º 9 do artigo 12.º da Lei n.º 19/2003 - Aprovado por unanimidade;

 Artigo 1.º-B (Inexistência de encargos adicionais) – Aprovado por unanimidade;

 Artigo 2.º-A (Efeitos jurídicos) - Aprovado por unanimidade.

Pelos Grupos Parlamentares presentes, foi proposto oralmente o seguinte título para o diploma: «Procede à

sexta alteração da Lei n.º 19/2013, de 20 de junho, e converte em definitivas as reduções nas subvenções

públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais».

No debate intervieram, além do Sr. Presidente, as Sr.as e os Srs. Deputados Andreia Neto (PSD), António

Filipe (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Pedro Delgado Alves (PS) e Vânia Dias

da Silva (CDS-PP).

O debate que acompanhou a votação pode ser consultado no respetivo registo áudio, constituindo a

gravação parte integrante deste relatório, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

Seguem em anexo o texto final dos projetos de lei em epígrafe e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

TEXTO FINAL

Procede à 6.ª alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e converte em definitivas as reduções nas

subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais

Artigo 1.º

Redução das subvenções públicas e dos limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais

1 – O montante da subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos políticos, definido nos termos

do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

Páginas Relacionadas
Página 0025:
16 DE DEZEMBRO DE 2016 25 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 577/XIII (2.ª) REC
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 26 Devem, por isso, ser divulgados os extraordinários bons e
Pág.Página 26
Página 0027:
16 DE DEZEMBRO DE 2016 27 distribuição destes bens alimentares, seja por via de pro
Pág.Página 27