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II SÉRIE-A — NÚMERO 43 8

PROJETO DE LEI N.º 358/XIII (2.ª)

PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COMUNS À ÁGUA

Exposição de motivos

I

Sendo a água um bem essencial à vida, sem a qual nenhum ser vivo pode viver, a acessibilidade à água

constitui um direito universal que tem de ser assegurado a todos os cidadãos. A universalidade do acesso à

água só se garante em toda a sua plenitude contrariando a exploração privada do domínio público hídrico e dos

serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento, de qualidade e acessíveis a toda a população.

É exatamente porque a água é um bem essencial à vida, que o grande capital há muito ambiciona torná-la

numa mercadoria, num negócio, sujeita às ditas regras do mercado. Para o capital não há limites, e todos os

bens essenciais à vida são passíveis de serem mercantilizados com um único objeto – acumulação de chorudos

lucros. Para combater a pressão para a mercantilização da água garantindo o direito fundamental à água e ao

saneamento e o direito à água na Natureza, é necessário garantir a propriedade pública da água combatendo a

entrega da captação e distribuição de águas e saneamento de águas residuais a empresas privadas, valorizando

o papel das autarquias, respeitar as competências municipais em particular no que se refere aos Serviços

Urbanos da Água. A privatização destes sistemas não só transforma o direito universal à água em mercadoria,

como retira às populações e ao poder local qualquer possibilidade de intervenção democrática na sua gestão.

A água pública foi uma conquista de Abril, garantida na Constituição de 1976 e na Lei de Delimitação de

Sectores imediata.

Mas desde 1984, sucessivas alterações legislativas, feitas pelas maiorias parlamentares e às quais o PCP

sempre se opôs firmemente, abriram caminho à privatização dos serviços de águas, sendo concretizada a

primeira em 1994, em Mafra.

A Lei da Água de 2005, aprovada por PSD, PS e CDS contra o Projeto de Lei de Bases da Água proposto

pelo PCP, veio instituir a quase completa mercantilização e a privatização mais ampla de todas as funções da

água e do domínio público hídrico, e nomeadamente a privatização da água da natureza, dos aproveitamentos

de fins múltiplos, dos leitos, das margens e das praias marítimas e fluviais, a transferência das funções de

soberania do Estado, como licenciamento, para privados e a mercantilização de títulos de uso da água e de

poluição.

Presentemente, além de muito numerosas privatizações de serviços públicos de abastecimento de água e

saneamento, estão feitas concessões do domínio público hídrico a privados e várias importantíssimas

concessões e delegações de poderes soberanos a Sociedades Anónimas de direito privado, ainda de capitais

públicos, mas cuja privatização é crucial impedir.

É fundamental que o Estado assuma diretamente a responsabilidade inalienável na gestão da água, do

domínio público hídrico e dos serviços de águas, garantindo a fruição dos direitos de todos os cidadãos, a

adequada utilização da água no sistema produtivo e a qualidade das suas funções ecológicas e ambientais.

A nível mundial está a assistir-se a uma reversão dos processos de privatização, através da sua

remunicipalização. Não faltam exemplos de remunicipalização em todo o mundo, como Paris (França), Buenos

Aires (Argentina) ou Berlim (Alemanha). As remunicipalizações avançaram porque se verificou que a gestão

privada dos serviços de água conduziu à degradação da qualidade do serviço público, à dificuldade em

monitorizar os privados, à falta de transparência, à falta de investimento nas infraestruturas, ao aumento de

custos operacionais e ao aumento das tarifas, à destruição de postos de trabalho e à retirada de direitos aos

trabalhadores e à degradação ambiental.

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