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21 DE DEZEMBRO DE 2016 23

 Programas de reposicionamento dos destinos turísticos regionais, através da dinamização de produtos

turísticos específicos, da promoção turística direcionada a segmentos identificados e da dinamização

de calendários regulares de eventos. Primeiro projeto piloto: Algarve 365.

5. VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

O território português possui características e recursos únicos e de elevado potencial que devem ser

utilizados de forma racional, de modo a promover um desenvolvimento económico equilibrado e ambientalmente

sustentável. O padrão de desenvolvimento preconizado pelo Governo enquadra-se igualmente no cumprimento

dos compromissos de Portugal, designadamente no âmbito dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável.

Destaca-se a importância da descarbonização da economia, enquanto política transversal e com contributos dos

diversos setores de atividade. Neste sentido, os instrumentos que concretizam esta política, como sejam o

Programa Nacional para as Alterações Climáticas (2020 e 2030), através da implementação do Sistema de

Política e Medidas (SPeM) e efetiva entrada em funcionamento da Comissão Interministerial para o Ar e para

as Alterações Climáticas (CIAAC), o Roteiro Nacional de Baixo Carbono para 2050 e a Estratégia Nacional para

a Qualidade do Ar, estabelecem o enquadramento para a prossecução das diversas políticas que promovem a

valorização do território. A descarbonização da economia contribui ainda para a redução da dependência

energética de Portugal (78,3% em 2015), que constitui um obstáculo à competitividade económica e à

sustentabilidade da balança externa.

A estratégia prosseguida pelo atual Governo para a valorização do território assenta em sete eixos:

 A reabilitação urbana enquanto motor para a requalificação das cidades, revelando uma alteração do

paradigma de intervenção no edificado, substituindo a predominância da construção nova, e como

política multifacetada com impactos diretos no povoamento das cidades, na promoção da inclusão

social, na eficiência energética e no emprego, nomeadamente na área da construção civil, tão afetada

pela crise económica;

 A mobilidade urbana sustentável como promotora de eficiência energética e da coesão social,

maximizando a acessibilidade de todos os cidadãos a diversos bens e serviços, contribui de forma

concreta para a competitividade económica e territorial;

 A coesão territorial, vista de forma integrada nas suas diversas dimensões, enquanto instrumento para

a otimização na utilização dos diversos recursos endógenos que possuímos, como sejam o mar, na sua

vertente económica e ambiental, e os recursos inexplorados do interior de Portugal, assentes numa rede

de infraestruturas de transporte que potenciem quer a exploração económica, quer a mobilidade dos

portugueses;

 A economia circular, como o movimento de transição para um sistema económico restaurador e

regenerativo, assente no incentivo e desenvolvimento de modelos de negócio, estratégias colaborativas,

produtos e serviços centrados no uso eficiente de recursos, melhorando a competitividade da economia

nacional, gerando iniciativas com impacto nas exportações e com impacto local;

 A promoção dos valores naturais e da biodiversidade, através de uma abordagem integrada quer à

temática das alterações climáticas, com os efeitos que implicarão sobre os sistemas naturais, a atividade

económica e as condições de vida dos cidadãos, quer à conservação da natureza, tomando as áreas

classificadas como ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional;

 A garantia do acesso e da sustentabilidade dos serviços públicos de água e saneamento;

 O desenvolvimento e crescimento do setor energético de forma sustentada, alicerçado num conjunto de

medidas que promovam a produção de energia com base em fontes renováveis e a eficiência do sistema

elétrico nacional.

De modo a atingir, de forma transversal, uma maior eficácia da política de ambiente e a concretização

efetiva de benefícios ecológicos, o Governo irá implementar o funcionamento, com aposta na execução

efetiva dos recursos disponíveis, do Fundo Ambiental criado em junho de 2016 e em vigor a partir de

janeiro de 2017, conforme previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, e rever a fiscalidade

verde, promovendo comportamentos ambientais positivos.

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