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21 DE DEZEMBRO DE 2016 43

 Incentivar e promover o uso dos atuais e de novos serviços online, como o certificado do registo criminal

ou o acesso público às certidões do registo de nascimento, através de sistemas de autenticação

seguros, mais simples para os cidadãos;

 Possibilitar a realização de novos atos em balcão único, como os novos negócios jurídicos no âmbito de

aplicação do procedimento especial “Casa Pronta” ou a possibilidade de alteração imediata de morada

no cartão de cidadão em ato contínuo à compra e venda de imóvel para habitação.

Prevenção e combate à criminalidade

A prevenção e o combate ao crime e às ameaças externas e a proteção das vítimas de crimes e de pessoas

em risco constituem uma clara opção do Governo para a legislatura. A criminalidade constitui uma ameaça grave

para os valores da democracia, o que requer a capacitação adequada da Polícia Judiciária de modo a garantir

a efetividade da prevenção e da reação criminal nos segmentos da criminalidade mais grave e organizada,

contribuindo igualmente para a segurança do espaço europeu.

Os novos desafios obrigam à atualização organizacional de recursos e soluções tecnológicas específicas,

orientadas para a prevenção e combate ao crime, designadamente o terrorismo, o cibercrime, os crimes contra

a liberdade e autodeterminação sexual e a criminalidade económico-financeira. Nesta matéria, entre as medidas

previstas, salientam-se:

 Atualização das orientações de política criminal, adequando os objetivos, as prioridades e as orientações

de política criminal à evolução dos fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio

da separação de poderes;

 Consolidação e atualização do acervo normativo da Polícia Judiciária;

 Reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática, aumentando a

capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição da prova

digital;

 Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção.

Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco

O Governo irá melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem

como às pessoas em situação de risco, nomeadamente através da concretização das seguintes medidas:

 O aprofundamento do quadro legal e da estratégia de prevenção e do combate à violência de género e

doméstica e da criminalidade sexual, desenvolvendo a territorialização e o alargamento das respostas

através do trabalho em rede entre as diferentes entidades públicas e privadas com intervenção nesta

área, num modelo financeiramente equilibrado e em linha com a Convenção de Istambul, a Convenção

sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, os Parâmetros mínimos

do Conselho da Europa e a Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos;

 Dinamização dos mecanismos da vigilância eletrónica e de soluções de teleassistência no apoio a

vítimas de violência doméstica.

Execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência

O aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e a valorização da reinserção social são também

prioridades da ação do Governo que procurará, de forma gradual, implementar medidas que permitam qualificar

o sistema prisional e investir na reinserção social. Entre outras medidas, salientam-se:

 Elaboração e início de execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de

racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros

educativos;

 Introdução de medidas de adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes aos novos

desafios da sociedade, visando a prevenção geral e especial com os objetivos da sua ressocialização;

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