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21 DE DEZEMBRO DE 2016 49

Deste modo, paralelamente à atuação direta junto das empresas, através das medidas de capitalização, dos

programas de revitalização ou de medidas de cariz fiscal e regulatório, importa igualmente atuar na dimensão

bancária desta questão.

A ação sobre os NPLs deve assentar em medidas que atuem como incentivo à redução do seu stock, bem

como à prevenção do surgimento de novos casos, como sejam a implementação de sistemas de early–warning

anteriormente referidos.

A abordagem à redução do stock de NPL deve ser multifacetada tendo em consideração, por um lado, as

restrições na envolvente estrutural, nomeadamente ao nível do sistema legal, judicial e fiscal e, por outro lado,

os custos associados a abordagens mais agressivas por parte da banca. A resposta da banca deve ser

igualmente balizada pelas exigências regulamentares europeias, nomeadamente a nível do capital, e pela

capacidade de geração de resultados por parte dos bancos no presente contexto macroeconómico.

Dadas as reduzidas perspetivas de recuperação, por parte dos bancos, de um montante relevante do crédito

que se encontra em incumprimento - de acordo com a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal, 55%

do crédito vencido encontra-se em situação de incumprimento há mais de 3 anos.

Neste contexto e tendo em consideração o cenário apresentado, o Governo tem desenvolvido várias linhas

de ação. Em particular, importa mencionar a constituição de um grupo de trabalho com a participação dos

principais stakeholders, nomeadamente a entidade supervisora e a associação empresarial do setor. Os

trabalhos desenvolvidos por este grupo têm como principal objetivo a redução do stock de NPLs no balanço dos

bancos, através da proposta e implementação de medidas que respondam aos constrangimentos identificados,

nas diferentes dimensões do problema designadamente: i) financeira/supervisão (processos internos dos

bancos, contabilidade, regulação e supervisão); ii) legal e judicial (PER, SIREVE, insolvência, execução de

colateral); iii) fiscal; e iv) mercado de NPLs.

Simultaneamente, a preocupação de outras entidades competentes, nomeadamente ao nível da supervisão,

traduz-se na adoção de várias linhas de ação concreta:

 Recolha de informação granular sobre ativos não produtivos (NPLs e imóveis em balanço) para as

maiores instituições de crédito com referência a 30 de junho de 2015 e desenvolvimento de um

diagnóstico sobre a exposição e provisionamento das mesmas;

 Análise transversal dos resultados do diagnóstico e desenvolvimento de cenários para aceleração da

absorção de perdas;

 Apresentação dos resultados do diagnóstico e dos impactos dos diferentes cenários previstos às

maiores instituições de crédito com o objetivo de discutir estratégias de solução para as preocupações

prudenciais identificadas, incluindo a solicitação de planos específicos de redução do peso dos ativos

não produtivos no balanço dessas instituições com impacto na avaliação de riscos pelo supervisor;

 Publicação de carta circular a solicitar às instituições de crédito o reporte ao Banco de Portugal da

imparidade de exposições específicas da carteira de crédito e da carteira de imóveis reconhecidos por

recuperação de crédito, devidamente revista pelo auditor;

 Manutenção de reuniões periódicas com as instituições de acompanhamento dos planos desenvolvidos;

 Apresentação à indústria dos resultados do diagnóstico efetuado e discussão de formas de fomento da

cooperação entre instituições bancárias no sentido de agilizar a recuperação de créditos de clientes

comuns entre instituições.

No âmbito do Processo de revisão e avaliação do Supervisor (SREP) de cada instituição, a aferição do

impacto dos resultados obtidos da (i) revisão dos auditores decorrente da aplicação da carta circular, bem como

(ii) da execução dos planos de desinvestimento em ativos não produtivos apresentados anteriormente pelas

instituições de crédito. Em resultado do processo de SREP e da monitorização efetuada, aplicar medidas (Banco

de Portugal ou Banco Central Europeu) em caso de desvios significativos face aos objetivos inerentes aos planos

definidos.

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