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II SÉRIE-A — NÚMERO 45 10

Palácio de S. Bento, 21 dezembro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Coimbra — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado, cujas partes I e III foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência

do PEV e do PAN, na reunião da Comissão de 21 de dezembro.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 23/XIII (1.ª) – (PCP)

Determina o cancelamento e a reversão do processo de privatização da CP Carga – Logística e

Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA, revogando o Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio.

Data de admissão: 9 de novembro de 2015

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª CEIOP)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC), Luís Martins (DAPLEN) e Fernando Marques (DILP)

Data: 3 de dezembro de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 23/XIII (1.ª), que determina o cancelamento e

a reversão do processo de privatização da CP Carga – Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA,

revogando o Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio, “fundamentada (…) nas seguintes razões:

o o sector ferroviário nacional deve ser uno, assente numa única empresa pública, integrada, que assegure

a exploração, a infraestrutura, a circulação, a segurança ferroviária, a manutenção, reparação e construção do

material circulante e a manutenção do sistema;

o o transporte ferroviário de mercadorias desempenha um papel estratégico na nossa economia, quer na

redução dos custos de produção de um conjunto de ramos, quer na salvaguarda da infraestrutura rodoviária e

da segurança das populações, quer na redução dos custos ambientais e energéticos da atividade económica.”.

Os autores consideram que “o Governo nunca informou a Assembleia da República dos verdadeiros

contornos do negócio, nem permitiu que as Administrações da CP e da CP Carga informassem as respetivas

Comissões de Trabalhadores como manda a Lei e a Constituição.”.

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