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II SÉRIE-A — NÚMERO 45 16

DATA ENTIDADE

Professor Doutor Fernando Araújo – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professora Doutora Maria Alexandra Sousa Aragão – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Dr. Jorge Manuel de Salter Cid Gonçalves – Bastonário da Ordem dos Veterinários;

6 de julho Secção de Municípios com Atividade Taurina da Associação Nacional 12h00 de Municípios Portugueses (ANMP)

6 de julho Confederação Nacional da Agricultura (CNA)

12h30

4. Para além das audições realizadas, foram solicitados pareceres e recebidos contributos escritos das

seguintes entidades:

Parecer - Conselho Superior da Magistratura

Parecer - Conselho Superior do Ministério Publico

Parecer - Ordem dos Advogados

5. Foram apresentadas propostas de alteração às diversas iniciativas legislativas pelo Grupo Parlamentar do

PS, sob a forma de proposta de texto de substituição, em 20 de dezembro de 2016.

6. Na reunião de 20 de dezembro de 2016, na qual se encontravam representados todos os Grupos

Parlamentares e o Deputado único representante do PAN, na ausência do PEV, o Grupo de Trabalho procedeu

à nova apreciação de todas as iniciativas legislativas e das propostas de alteração apresentadas. No debate

que acompanhou a votação, intervieram as Senhoras e os Srs. Deputados Carlos Abreu Amorim (PSD), Pedro

Delgado Alves (PS), José Manuel Pureza (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e António Filipe (PCP).

A propósito das alterações ao Código Penal, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) explicou que se

tratava da mera adaptação terminológica das alterações a aprovar ao Código Civil, essencialmente nos crimes

contra o património, sob pena de se aprovar para os animais um estatuto civil diferenciado das coisas e deixar

criado um hiato entre a regulação civil e penal no que toca à criminalização das condutas contra as coisas e os

animais.

Relativamente à nova redação proposta para o artigo 1323.º do Código Civil (Animais e coisas móveis

perdidas), foi ponderada a redação do proposto n.º 7, no sentido de se distinguir o direito de retenção previsto

no n.º 6 (atual n.º 4) do direito de reter o animal achado, uma forma de proteção do animal e não uma forma de

salvaguardar o direito do achador, própria daquela relação creditícia típica do Direito das Obrigações.

Em relação à redação proposta para o artigo 1733.º do Código Civil (Bens incomunicáveis), clarificou-se

que estava em causa excluir apenas da comunhão geral de bens, tipificando-os como bens próprios, os animais

de companhia que cada um dos cônjuges tiver no momento da celebração do casamento e não aqueles que

forem adquiridos na constância do casamento, que necessariamente farão parte da comunhão.

Em declaração final, todos os Srs. Deputados presentes se congratularam com o trabalho longo e difícil

desenvolvido pelo Grupo, com o empenho de todos os Grupos Parlamentares, que resultara num passo

importante obtido de forma equilibrada.

7. Da votação indiciária realizada resultou o seguinte:

O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração aos textos dos Projetos de Lei n.os 164/XIII

(PS), 171/XIII (PAN), 224/XIII (PSD) e 227/XIII (BE), sob a forma de um texto único substitutivo de todas as

iniciativas – fundindo as iniciativas em matéria cível e os consequentes ajustamentos terminológicos no Código

Penal –, que foi submetido a votação, tendo todos os artigos sido aprovados por unanimidade dos presentes,

com as alterações introduzidas oralmente na sequência do debate havido relativamente ao artigo 1.º preambular

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