O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 II Série-A — Número 45

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções: N.º 171/XIII (1.ª) (Alteração ao Código Civil reconhecendo os — Recomenda ao Governo a promoção do sucesso escolar animais como seres sensíveis): através de um estratégico e adequado dimensionamento de — Vide projeto de lei n.º 164/XIII (1.ª).turmas. N.º 173/XIII (1.ª) [Reforça o regime sancionatório aplicável — Recomenda ao Governo a progressiva redução do número aos animais (altera o Código Penal)]: de alunos por turma. — Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, — Recomenda ao Governo que adote medidas para a Direitos, Liberdades e Garantias relativa à subida do diploma promoção do sucesso escolar. a Plenário para votações sucessivas na generalidade, — Recomenda ao Governo medidas que contribuam para a especialidade e final global, por não ter sido possível, nos diminuição dos custos com os combustíveis. termos do n.º 8 do artigo 167.º da CRP e nos termos — Recomenda ao Governo o reconhecimento e conjugados dos artigos 139.º e 146.º do Regimento da requalificação dos núcleos populacionais das ilhas barreira da Assembleia da República, aprovar um texto de substituição, ria Formosa. e propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PAN. N.º 209/XIII (1.ª) (Procede à trigésima sétima alteração ao Projetos de lei [n.os 23, 164, 171, 173, 209, 224, 227, 228, Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos 245 e 246/XIII (1.ª), 326 e 362 a 364/XIII (2.ª)]: animais de companhia): N.º 23/XIII (1.ª) (Determina o cancelamento e a reversão do — Vide projeto de lei n.º 173/XIII (1.ª). processo de privatização da CP Carga – Logística e N.º 224/XIII (1.ª) (Altera o estatuto jurídico dos animais no Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA, revogando o Código Civil): Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio): — Vide projeto de lei n.º 164/XIII (1.ª). — Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras N.º 227/XIII (1.ª) (Altera o Código Civil, atribuindo um estatuto Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. jurídico aos animais): N.º 164/XIII (1.ª) (Altera o Código Civil, estabelecendo um — Vide projeto de lei n.º 164/XIII (1.ª). estatuto jurídico dos animais): N.º 228/XIII (1.ª) (Revê o regime sancionatório aplicável aos — Relatório da nova apreciação na generalidade e texto de crimes contra animais): substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, — Vide projeto de lei n.º 173/XIII (1.ª). Direitos, Liberdades e Garantias.

Páginas Relacionadas
Página 0063:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 63 PROJETO DE LEI N.º 364/XIII (2.ª) ALTERA A
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 64 “Artigo 1.º (Nacionalidade originária)
Pág.Página 64
Página 0065:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 65 Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Carlos Abreu Amori
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 66 Artigo 3.º Aquisição em caso de casamento ou união
Pág.Página 66
Página 0067:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 67 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização,
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 68 d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a
Pág.Página 68
Página 0069:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 69 2 – O disposto no número anterior não prejudica os regime
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 70 2 – É havido como nacional português o indivíduo de cujo
Pág.Página 70
Página 0071:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 71 TÍTULO III Conflitos de leis sobre a nacionalidade
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 72 nacionalidade portuguesa nos casos de naturalização diret
Pág.Página 72
Página 0073:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 73 2 – A menção a que se refere o número anterior constará i
Pág.Página 73