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22 DE DEZEMBRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR ATRAVÉS DE UM

ESTRATÉGICO E ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DE TURMAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome medidas legislativas e administrativas a fim de promover o sucesso educativo, através de um

estratégico e adequado dimensionamento de turmas, designadamente:

a) Verificando o cumprimento das disposições previstas na lei e, em particular, no Despacho Normativo n.º

7-B/2015, de 7 de maio, em anos de início de ciclo;

b) Promovendo a adoção de práticas letivas assistidas (ou seja, de coadjuvação), aulas de apoio e o recurso

aos projetos de promoção de sucesso já existentes ou a outros a criar para o efeito, definindo os critérios para

a sua aplicação;

c) Desenvolvendo uma discussão alargada e fundamentada sobre os modelos de organização pedagógica

das escolas, incluindo as tipologias e formatos de turmas, que se pretendem desenvolver na rede pública de

educação, considerando, nomeadamente, experiências inovadoras em curso noutros países.

Aprovada em 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROGRESSIVA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018.

2- Defina um modelo de redução do número de alunos por turma que:

a) Salvaguarde a estabilidade do percurso formativo e pedagógico dos alunos;

b) Utilize a redução como instrumento potenciador de uma gestão do trabalho do docente na sala de aula,

que seja indutora de diversificação de estratégias e de melhoria das aprendizagens.

3- Adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares

e aos percursos formativos que estes oferecem.

Aprovada em 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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