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22 DE DEZEMBRO DE 2016 49

desempenham nas escolas tem vindo a ser reduzido de uma forma afrontosa. A participação dos alunos, do

pessoal não docente e dos pais, tem sido esvaziada de conteúdo real, não se assegurando uma verdadeira

ligação da escola à comunidade.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, já alterado, que aprovou o “Regime de Autonomia,

administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário”, revogando o regime anterior mantém a violação aos mais elementares princípios consagrados na

Lei de Bases do Sistema Educativo.

O PCP considera que a matéria da direção e gestão das escolas deve ser objeto de um debate alargado.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu apresentar o seu próprio Projeto de Lei sobre direção e

gestão democráticas dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Não é possível fazer uma apreciação positiva sobre a aplicação do novo regime de administração e gestão

dos estabelecimentos de ensino ao longo destes anos. Na realidade, o exercício das atribuições de gestão

concentrou-se sobre indivíduos em vez de órgãos colegiais, as autarquias e as diferentes forças que as

compõem introduziram na gestão escolar a disputa política local. Assim, a escola vai-se tornando gradualmente

num palco de confrontos e querelas políticas, enquanto se subordina cada vez mais mecanicamente à

hierarquia. Os diretores das escolas, perante a lei, são meros executores de decisões tomadas externamente,

nomeadamente pelo aparelho político-administrativo do Ministério da Educação, não acrescentando outra “mais-

valia” ao projeto de cada escola, além do autoritarismo que vê na concentração do poder e na autocracia terrenos

férteis para crescer.

Além disso, é importante fazer a relação entre o regime de avaliação de desempenho docente e o regime de

direção e gestão das escolas. Principalmente tendo em conta todos os contornos do atual processo de avaliação

de desempenho, a democratização dos estabelecimentos de ensino e a colegialidade tornam-se determinantes

para garantir quer a transparência, quer a justeza dos processos.

O presente projeto de lei do PCP contém algumas opções fundamentais e traços distintivos que importa

sublinhar.

É um projeto que prevê a eleição de todos os membros dos órgãos de direção e gestão das escolas. Concilia

a necessária intervenção da comunidade, designadamente pais e autarquias, com a indispensável autonomia

da escola. Respeita a importância da participação dos estudantes e dos pais na vida da escola, prevendo-a num

órgão de direção estratégica e criando mecanismos para a auscultação permanente das suas opiniões.

É um projeto que cria múltiplos mecanismos para assegurar um diálogo permanente a nível da direção e

gestão entre todos os corpos da escola e entre estes e a comunidade. Reforça a importância do conselho

pedagógico, tornando-o um órgão com poderes decisórios, atribuindo-lhe verdadeiramente a direção

pedagógica e educativa e conferindo-lhe uma estrutura suficientemente maleável para uma grande

operacionalidade de decisão e de concretização. Assegura a necessária separação e complementaridade entre

a direção e a gestão. Cria novos mecanismos de coordenação local, através da divisão do território em zonas

pedagógicas dotadas de conselhos de coordenação interescolar. Dando cumprimento à Lei de Bases do

Sistema Educativo cria novos meios de participação na definição da política educativa a nível regional através

de conselhos regionais de educação, a funcionar junto das delegações da DGEstE. Institui formas de

compensação a nível de redução do horário letivo e de remuneração para os detentores dos principais cargos

em órgãos de direção e gestão democráticas e em estruturas de orientação educativa. Trata-se acima de tudo

de um projeto de lei que visa valorizar a escola pública, promover o sucesso escolar e tornar os órgãos de

direção e gestão verdadeiros elementos de modernização pedagógica e de autonomia da escola para a

realização de um projeto educativo próprio.

O presente projeto assenta no respeito pelos valores da democracia e da participação que enformam a Lei

de Bases do Sistema Educativo, tratando-se de um projeto de alternativa a um modelo de gestão autoritário e

prepotente.

O PCP apresenta a presente iniciativa como um projeto aberto à discussão e à recolha de opiniões, visando

acima de tudo contribuir para, em conjunto com toda a comunidade educativa, encontrar soluções de direção e

gestão das escolas que respeitem os valores democráticos inscritos na Constituição e na Lei de Bases do

Sistema Educativo.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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