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II SÉRIE-A — NÚMERO 45 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA A PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote medidas para a promoção do sucesso escolar, como o desdobramento de turmas, a promoção de

coadjuvações, a reintrodução de pares pedagógicos nas disciplinas de maior pendor prático, assim como outras

práticas pedagógicas inovadoras, nomeadamente as que privilegiem a diferenciação pedagógica.

2- No âmbito da implementação destas práticas e como medida indispensável para a promoção do sucesso

escolar, reduza progressivamente o número de alunos por turma e por docente de forma a, no mais curto espaço

de tempo, repor, pelo menos, os números máximos vigentes antes da tomada de posse de Nuno Crato como

Ministro da Educação e Ciência, isto é, antes de 2011.

Aprovada em 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE CONTRIBUAM PARA A DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS

COM OS COMBUSTÍVEIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo as seguintes medidas:

1- Relativamente ao regime de preços máximos:

- A criação de um sistema de preços de combustíveis líquidos ou gasosos (gasolinas e gasóleos, GPL, GNC

e GNL), regulados, que tendo em atenção a viabilidade económico-financeira das empresas abrangidas e um

eventual ajustamento da carga fiscal, estabeleça um mecanismo de preços máximos, que tenha como referência

os respetivos preços médios antes de impostos na Zona Euro. Tal mecanismo deverá ter em atenção, pelo

menos, os seguintes critérios:

a) Estabelecimento de preços diferenciados, incluindo:

i) Gasóleo profissional para os subsetores do táxi e pequena camionagem de mercadorias;

ii) Atualização das bonificações de gasóleo verde para a agricultura, pecuária, florestas e pescas;

iii) Criação de uma “gasolina verde”, assegurando um preço efetivo idêntico ao do gasóleo verde, para a

pequena pesca e pesca artesanal.

2- Relativamente às redes de combustíveis alternativos:

– A promoção da diversificação de combustíveis, com vista à redução a curto prazo da fatura energética das

famílias e das empresas, através do uso de veículos energéticos alternativos, designadamente por via da adoção

das medidas seguintes: