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II SÉRIE-A — NÚMERO 45 58

a) Coordenar o trabalho dos diretores de turma;

b) Estabelecer critérios de avaliação a submeter à aprovação do conselho pedagógico;

4 – O conselho de diretores de turma reúne no início de cada ano letivo e antes de cada reunião dos

conselhos de turma.

Artigo 36.º

Assembleia de turma dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário

1 – A assembleia de turma é composta por todos os alunos de cada turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino

básico e ensino secundário, com a participação do respetivo diretor de turma.

2 – A assembleia de turma elege o respetivo delegado.

3 – A assembleia de turma reúne ordinariamente uma vez em cada período letivo e extraordinariamente

sempre que seja convocado pelo delegado de turma para debater quaisquer assuntos respeitantes ao

funcionamento geral da escola ou à situação específica da turma.

4 – No horário de cada turma deve existir um tempo reservado às reuniões ordinárias da assembleia de

turma.

Artigo 37.º

Assembleia de delegados de turma

1 – A assembleia de delegados de turma é composta por todos os delegados de turma.

2 – Participam na assembleia de delegados de turma sem direito a voto:

a) Os coordenadores dos diretores de turma;

b) O membro do conselho de gestão responsável pelo pelouro dos alunos;

c) Dois representantes da direção da associação de estudantes indicados por esta.

3 – Compete à assembleia de delegados de turma:

a) Analisar e debater situações relacionadas com o funcionamento geral da escola, nomeadamente serviços

de apoio, segurança dos alunos, ação social escolar e problemas de natureza pedagógica ou disciplinar,

apresentando propostas de resolução dos problemas identificados;

b) Propor a realização de atividades desportivas, culturais ou recreativas;

c) Dar opinião sobre o plano de atividades da escola, nomeadamente no que se refere a atividades de

complemento curricular;

d) Propor ações que visem o embelezamento, organização e conservação dos espaços de convívio e de

lazer.

4 – Compete ao delegado de turma:

a) Transmitir aos órgãos de direção e gestão da escola e à assembleia de delegados sugestões e propostas

da respetiva turma;

b) Transmitir à turma as propostas aprovadas na assembleia de delegados e informá-la das orientações dos

órgãos de direção e gestão da escola;

c) Dinamizar a turma para a realização das ações previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior.

5 – A assembleia de delegados de turma é convocada pelo conselho de gestão, ou por um décimo dos

delegados de turma, e reúne ordinariamente uma vez por período letivo e extraordinariamente sempre que

convocada por solicitação do conselho pedagógico, de um terço dos delegados de turma ou por iniciativa própria

do conselho de gestão.

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