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II SÉRIE-A — NÚMERO 45 62

Artigo 53.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo

Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Jorge Machado —

Francisco Lopes — Carla Cruz — João Ramos — Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá —

Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe.

ANEXO

Tabela a que se refere o artigo 46.º

Aplicável aos docentes da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário

Acréscimo de Cargo exercido Redução letiva

remuneração

Não leciona ou leciona uma Presidente de conselho de gestão (a) 30%

turma

Vice-presidentes de conselho de gestão Leciona uma turma (a) 25%

Seis horas de redução na Coordenador de departamento, de

componente letiva do horário - disciplina ou de área disciplinar

do docente

Seis horas de redução na Coordenador de conselho de docentes componente letiva do horário -

do docente

Quatro horas de redução na Coordenador por ciclo de escolaridade

componente letiva do horário - dos diretores de turma

do docente (b) (c)

Três horas de redução na Diretor de turma componente letiva do horário -

do docente

Elementos referidos no n.º 1 do artigo Duas horas de redução na 25.º que não sejam membros do componente letiva do horário - conselho pedagógico do docente

Duas horas de redução na Presidente do conselho de direção componente letiva do horário -

do docente (c)

a) Percentagem sobre o valor do 3.º escalão da carreira docente constante da tabela anexa ao Decreto-

Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de

junho.

b) A redução letiva é de cinco horas para os coordenadores que tiverem a seu cargo a coordenação de

mais de 20 diretores de turma.

c) Na impossibilidade de ser concretizada a redução de horário letivo as horas de redução são

remuneradas como horas extraordinárias.

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