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22 DE DEZEMBRO DE 2016 85

necessidades prementes. Assinalou que tal formação poderia ser realizada através da diversificação de horários

(atenta a falta de instalações do CEJ) e de medidas excecionais de recrutamento de formadores, havendo

magistrados disponíveis para o efeito.

No final do debate, sublinhou as reflexões pertinentes que a discussão permitira: a de um consenso acerca

do défice notório de magistrados do Ministério Público e a da consideração das vias para o ultrapassar, que,

para o PCP, perante a gravidade da situação, teriam justificadamente de passar por medidas transitórias.

Lembrou ainda que a exposição de motivos do projeto não seria objeto de votação, pelo que as objeções

sobre ela suscitadas não justificariam que não se votasse a favor da sua parte dispositiva, objeto de consenso;

– O Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) recordou que no início de setembro o seu Grupo Parlamentar

apresentara um Projeto de Resolução para definição de um conjunto de critérios importantes na reformulação

do mapa judiciário, entre os quais se contava o do reforço dos meios humanos, designadamente de magistrados

do Ministério Público. Posteriormente, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público alertara para o exercício

de funções por juristas fora do quadro de magistrados, substituições entendidas como não desejáveis por parte

do Governo (em resposta a pergunta do BE) mas entendidas como consequência da escassez de magistrados

decorrente da falta de regularidade anual na abertura de concursos para formação a partir de 2010. Considerou

inquietante o défice apontado para 2020 – de 250 magistrados – e assinalou que, apesar de o atual Governo ter

procurado inverter a situação, o número de formandos continua a ser insuficiente, em face das carências

apontadas, apenas passíveis de serem supridas através de curso extraordinário. Observou que, perante o atual

défice, todas as perspetivas deveriam ser consideradas, incluindo as relativas a um recrutamento excecional,

ao encontro da posição do Sindicato que, por terem por prudente, razoável e sensata, acompanhavam;

– O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS) declarou que todos os Grupos Parlamentares convergem no

reconhecimento de que existe atualmente um défice no número de magistrados do Ministério Público, todavia

considerou que, naquele momento, a capacidade formativa do CEJ se encontrava esgotada, isso sem sequer

se pronunciar sobre o impacto orçamental que tais cursos excecionais acarretariam. Disse ainda não concordar

com a solução recomendada de criação de cursos de formação especial ou extraordinários para magistrados do

Ministério Público, tendo, aliás, a Senhora Ministra da Justiça se pronunciado no sentido de que seria retomado

o caráter regular (anual) do recrutamento de magistrados do Ministério Público;

– O Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) recordou que tanto na exposição de motivos do projetos de

resolução do PCP como na do BE existiam contradições nos pressupostos, bem como imprecisões que o Grupo

Parlamentar do PSD não poderia acompanhar, apesar de concordar com a necessidade de se proceder ao

recrutamento de magistrados do Ministério Público para fazer face à situação de carência que se vive. Assinalou,

ainda, a falta de rigor dos proponentes, desde logo pelo facto de não referirem na exposição de motivos que o

anterior Governo havia procedido à abertura de cursos de formação em 2012 e 2014, razão pela qual o Grupo

parlamentar do PSD se iria abster na votação em Plenário dos referidos projetos de resolução;

– A Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP) considerou que a apontada grave falta de magistrados do

Ministério Público tinha sido necessariamente agudizada com as alterações ao mapa judiciário, mas anunciou

não poder acompanhar os Projetos atentos os seus considerandos, pelo que se absteria na votação em Plenário;

– O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) observou que o aumento do número de magistrados numa

democracia era uma questão muito sensível, correndo-se o risco da massificação e funcionalização daquele

órgão do Estado. Assinalou, por isso, que seria necessário ponderar a questão de outra perspetiva: a da

simplificação de procedimentos do Ministério Público e dos Juízes e a da articulação com a Polícia Judiciária e

outros órgãos de polícia criminal. Questionou, assim, o fundamento que sustenta a asserção de que faltam

magistrados;

– O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) fez questão de registar e saudar a intervenção do Senhor

Deputado Filipe Neto Brandão (PS), que interpretou como uma recusa a «uma hipocrisia política fácil», na

medida em que o Grupo Parlamentar do PS poderia deixar passar as recomendações e, num segundo momento,

aferir da sua operacionalidade, ou não. Acrescentou, por fim, que os proponentes, com a apresentação destes

projetos de resolução, se limitaram a fazer «copy/paste» da posição transmitida pelo Sindicato dos Magistrados

do Ministério Público.

Palácio de S. Bento, 21 de dezembro de 2016.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

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