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II SÉRIE-A — NÚMERO 45 88

vem assumindo nos últimos tempos e as especiais responsabilidades de Portugal enquanto país de emigração

e de imigração.

Num momento em que em diversos países da União Europeia surgem fenómenos preocupantes de racismo

e xenofobia, conducentes a retrocessos em matéria de respeito pelos direitos dos cidadãos migrantes e dos

seus familiares, mais premente se torna que o Estado Português manifeste a sua integral disponibilidade para

aplicar as orientações e princípios a que deu o seu acordo no âmbito do trabalho que desenvolveu junto da

Organização das Nações Unidas, e que culminou na aprovação da Convenção adotada pela Resolução n.º

45/198, contribuindo para que se abram novas perspetivas para uma maior cooperação entre os países e para

um compromisso internacional no tratamento dos fluxos migratórios.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, e tendo em consideração a sua competência para a aprovação dos

Tratados Internacionais estabelecida na alínea i) do artigo 161.º da Constituição, a Assembleia da República

resolve solicitar ao Governo que lhe envie para Aprovação a “Convenção da Organização das Nações Unidas

sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e membros das suas famílias”, adotada pela

Resolução n.º 45/158, da Assembleia-geral, de 18 de dezembro de 1990, com vista à sua Ratificação pelo

Estado Português.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — João Ramos — Diana Ferreira —

Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Miguel Tiago — Rita Rato — Paulo Sá — Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 587/XIII (2.ª)

DESENVOLVIMENTO DA REDE DO ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

A Assembleia da República debruçou-se em diversos momentos sobre a vasta problemática do Ensino da

Língua Portuguesa no estrangeiro, discutindo e aprovando decisões orientadoras das políticas a desenvolver

neste domínio.

Sempre se criou um claro consenso no sentido de que esta é uma matéria crucial no plano da consolidação

da identidade cultural das nossas Comunidades e da afirmação de Portugal no Mundo.

Foi neste contexto que sucessivos governos desenvolveram políticas concretas cujo objetivo foi aplicar

medidas que permitiram manter uma vasta rede de ensino, que envolve centenas de escolas e de professores

e muitos milhares de alunos.

Trata-se de uma rede que resulta de iniciativas muito diversas, desde governos dos países e regiões de

acolhimento, ao Estado Português e a imensas entidades privadas e associativas que, um pouco por todo o

Mundo, se têm empenhado na divulgação da nossa Língua e da nossa Cultura.

Nos últimos anos procedeu-se ao desenvolvimento de medidas que visaram a requalificação deste setor de

ensino, criando-se um novo modelo de avaliação e de certificação, definindo-se novas regras para a organização

da rede, criando-se novas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, alargando-se estruturas de coordenação a

países de Fora da Europa, aplicando-se no terreno um novo Plano de Incentivo à Leitura e voltando-se a

distribuir manuais escolares e outros materiais pedagógicos em escolas de várias redes locais.

Por tudo isto, afigura-se essencial voltar a definir um conjunto de orientações políticas que deverão envolver

a Assembleia da República na discussão desta importantíssima matéria.

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