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22 DE DEZEMBRO DE 2016 89

Nestes termos, de acordo com as disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, de acordo com o artigo n.º 166 da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote o seguinte Programa de medidas dirigidas à internacionalização da Língua

Portuguesa e ao Ensino Português no Estrangeiro:

1. O desenvolvimento da rede do Ensino Português no Estrangeiro deverá englobar cursos da iniciativa do

Estado Português assim como da responsabilidade de outros Estados, associações e outras entidades

privadas nos países onde existem significativas comunidades Portuguesas.

2. Deverão ser especialmente apoiadas todas as iniciativas que garantam a integração do ensino da nossa

Língua nos sistemas educativos de outros países, tendo em conta o interesse dos descendentes de

cidadãos nacionais bem como outros interessados na aprendizagem do Português.

3. O Estado deverá garantir, num prazo máximo de quatro anos, a criação de Escolas Portuguesas em

todos os países lusófonos, assim como nas áreas consulares que possuam um número de pelo menos

200 mil cidadãos portugueses devidamente registados e referenciados.

4. Para o desenvolvimento da rede de escolas portuguesas no estrangeiro o Estado poderá apoiar

iniciativas de grupos de cidadãos ou de pessoas coletivas que decidam investir na criação de

estabelecimentos de ensino que cumpram os requisitos de qualidade pedagógica e científica

considerados adequados para os objetivos deste tipo de ensino.

5. Deverão ser criados cursos de especialização para o ensino da Língua Portuguesa no Estrangeiro tendo

em conta a pluralidade de contextos culturais em que vivem as comunidades portuguesas e lusófonas,

conciliando o domínio de metodologias de ensino do Português como língua de herança, estrangeira ou

materna.

6. O desenvolvimento de mecanismo de avaliação exigentes é fundamental para alunos, professores e

escolas que façam parte da rede de ensino português no estrangeiro, de forma a garantir a maior

qualidade possível das respetivas aprendizagens.

7. A atual rede do ensino português no estrangeiro deverá ser alargada, tendo em conta o interesse real

dos alunos e das famílias, sem esquecer as localidades mais isoladas da Europa e as principais

comunidades de fora da Europa.

8. O ensino do Português deverá ser acompanhado de um Programa de Incentivo à Leitura e de Divulgação

Cultural, na linha do que já hoje se verifica, que aumente o contacto das novas gerações portuguesas e

lusófonas com a nossa realidade cultural. Neste domínio será essencial promover a divulgação das

obras de escritores e outros agentes culturais da Lusofonia, colocando-os em contacto direto com as

gerações mais jovens.

9. A afirmação da nossa Língua enquanto língua de trabalho nas grandes organizações multilaterais, a

começar pela ONU, deverá ser considerada prioritária no contexto da nossa política cultural externa.

10. O desenvolvimento de mecanismos de ensino à distância deverá ser adotado no quadro do alargamento

da rede de ensino do Português, desde que seja garantida a monitorização no terreno das respetivas

aprendizagens.

Assembleia da República, 15 de dezembro de 2016.

Os Deputados do Partido Social Democrata: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — José Cesário —

Sérgio Azevedo — Maria Manuela Tender — Amadeu Soares Albergaria — Berta Cabral — António Ventura —

Ângela Guerra — Carlos Páscoa Gonçalves — Ricardo Baptista Leite — Paula Teixeira da Cruz — Paulo Neves.

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