O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE DEZEMBRO DE 2016 7

Não existe qualquer lei que regulamente a apanha do pepino-do-mar. Apesar de haver três espécies de

pepinos-do-mar referenciadas num regulamento sobre a apanha de animais marinhos, nenhuma das existentes

na Ria Formosa está incluída nele, não existindo, por isso, qualquer legislação específica para a zona.

A apanha é desenvolvida muitas vezes por pescadores não-licenciados, que mergulham no interior da ria

com botija (apesar de proibido) e um saco, apanhando sem grande esforço grandes quantidades de pepinos-

do-mar (espécie que não oferece qualquer tipo de resistência), que depois vendem à unidade.

De acordo com notícias veiculadas na comunicação social, secos, cada quilo de pepinos-do-mar pode atingir

entre 150 a 200 euros, quando vendido diretamente ao comprador final. Os apanhadores conseguem facilmente

vender cada pepino-do-mar a 1,5 euros e, numa só maré, podem chegar a apanhar 30 a 40 indivíduos.

No Índico e no Pacífico, a procura elevada já levou à extinção do pepino-do-mar, o que tem provocado uma

deslocação dos apanhadores para o Mediterrâneo e para a costa europeia.

De acordo com os cientistas, não está apenas em causa a sobrevivência de uma espécie, mas sim de toda

a diversidade de um ecossistema, já que o pepino-do-mar desempenha um papel muito importante na limpeza

dos sedimentos depositados no fundo dos mares.

Em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Ministério do Mar admitiu que, embora

não podendo confirmar os dados do CCMAR por falta de estudos próprios, o Instituto Português do Mar e da

Atmosfera (IPMA) tem conhecimento de que, “nos últimos anos, algumas espécies foram objeto de apanha

excessiva por parte de apanhadores, sobretudo por mergulho (ilegais, portanto)”.

Na mesma resposta, o Ministério do Mar afirma que, e citamos, “a apanha de pepinos-do-mar ou holotúrias

está prevista na Portaria que regulamenta a apanha mas, exceto a não autorização para a utilização de

equipamento de mergulho, não existem medidas específicas direcionadas para os pepinos-do-mar. No entanto,

como a espécie existente na Ria Formosa (holothuria arguinensis) não está enumerada nas espécies passíveis

de captura, a apanha é proibida”.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República:

Recomende ao Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie holothuria arguinensis, na lista de

espécies referenciadas no regulamento sobre a apanha de animais marinhos, por forma a colmatar a

falta de legislação específica para a apanha deste animal na zona protegida da Ria Formosa.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Assunção Cristas —

João Pinho de Almeida — João Rebelo — Álvaro Castelo Branco — Vânia Dias da Silva — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XIII (2.ª)

PELA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE SÃO BENTO (PORTO)

Exposição de motivos

O século XIX ficou marcado, no nosso país, pelo lançamento de troços de caminhos de ferro, ficando para a

História, entre outras datas, 30 de agosto de 1852, dia em que é publicado um decreto que autoriza o Governo

a construir um caminho de ferro que parte do Porto e vai entroncar com a linha férrea de Lisboa à fronteira de

Espanha: o chamado "Caminho de Ferro do Norte".

A Estação Ferroviária de Porto – Campanhã foi inaugurada em 1875, mas a elevada distância do centro da

cidade reduziu a sua operacionalidade, pelo que viria a ser construída uma nova interface no centro do Porto.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 8 O plano para a nova estação a ser construída e o seu ramal
Pág.Página 8
Página 0009:
23 DE DEZEMBRO DE 2016 9 Resolução A Assembleia da República resolve,
Pág.Página 9