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II SÉRIE-A — NÚMERO 47 10

nucleares, em particular a Educação Física e a Educação Artística, com uma preocupação acrescida com a

transição para o primeiro ciclo.

Apesar de Portugal ter há vários anos uma taxa de inscrição e frequência no pré-escolar em linha, e mesmo

acima, com a média europeia é consensual que a participação no ensino pré-escolar revela-se um meio eficaz

de prevenção do insucesso escolar, constituindo a frequência no ensino pré-escolar de pelo menos 2 anos

consecutivos como um dos preditores de sucesso na escolaridade, designadamente na mitigação das

desvantagens sociais numa fase precoce. Entre 2011 e 2015, a taxa de pré-escolarização das crianças de 5

anos passou de 93,4% para os 96,5%, a das crianças de 4 anos de 87,8% para 90,3% e a das crianças de

3 anos de 75,3% para 78,7%.

Estando estabelecida a implementação, conforme consagrado pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, da

universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos atá 2015, importou nesse ano,

por iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, e conforme veio a ser estabelecido na Lei n.º

65/2015, de 3 de julho, alargá-la para as crianças a partir dos 4 anos de idade e a possibilidade de

frequência da educação pré-escolar às crianças que perfazem os três anos de idade durante o ano letivo.

Na referida lei cabia ao Governo regulamentar, por decreto-lei, as normas que regulam a universalidade da

educação pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos de idade, de modo a assegurar a sua

implementação já a partir do ano letivo 2016/2017, e estabelecer um calendário para definir um prazo com vista

a estender essa universalidade às crianças com 3 anos de idade.

Reforçando este desiderato o PSD instou, no âmbito das 222 medidas para melhorar o Plano Nacional de

Reformas de 2016, o governo, atendendo à meta estabelecida no Programa Nacional de Reformas de 2016 de

universalizar a frequência do pré-escolar aos 3 anos, a dar cumprimento à lei e a estabelecer em concreto o

ano de implementação dessa universalidade, avaliando a possibilidade desta ocorrer logo em 2017/18.

Ambas as medidas foram aprovadas por larga maioria parlamentar, mas ambas foram

deliberadamente ignoradas pelo governo.

Por um lado, como ficou patente durante o verão de 2016, em que centenas de famílias viveram a

angústia de na abertura do ano letivo não saber onde colocar os seus filhos de 4 anos, a incúria da tutela no

cabal acautelar da aplicação da lei de 2015 em vigor foi evidente. O laxismo da tutela, agravado pelo facto

de em fevereiro o Ministro da Educação ter garantido pessoalmente no Parlamento, em resposta a questões

colocadas pelos deputados do PSD, que as famílias iriam ter mais oferta de ensino pré-escolar e de ter

assegurado o estabelecimento de um plano de ação coordenado com os parceiros da rede, foi evidente. Uma

situação inadmissível porque ao Governo cabia garantir o pleno cumprimento da lei n.º 65/2015 de 3 de julho;

inadmissível não ter sido ainda feita a devida regulamentação; indesculpável por não se ter preparado

atempadamente a rede de oferta nas únicas duas regiões do país em que se verifica e era previamente

conhecida a pressão demográfica. A verdade é que como foi público o Ministério da Educação na região de

Lisboa e Vale do Tejo assumiu uma posição de “lavar as mãos” chegando mesmo ao cúmulo de culpabilizar

as famílias por “não terem preenchido devidamente as prioridades”.

Por outro lado, como ficou patente na recente mensagem de Natal do Primeiro-Ministro, continuamos a não

ter qualquer data concreta para generalizar o ensino pré-escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos de

idade. Apesar de se prever um aumento das dotações orçamentais na Educação Pré-Escolar no OE2017 face

a 2016, estas são inferiores em 28,4 M€ face à execução de 2015, o que torna a possibilidade do alargamento

ocorrer logo em 2017/18 praticamente inviável.

Assim sendo e no sentido de clarificar esta situação, e ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

1- Cumpra o estipulado na Lei n.º 65/2015 de 3 de julho.

2- Cumpra o disposto na Resolução n.º 154 da Assembleia da República - Recomendações ao Governo no

âmbito do Programa Nacional de Reformas, publicada no Diário da Assembleia da República II Série A – N.º

119, de 25 de julho de 2016, no seu ponto C, áreas da educação e qualificação, o n.º 2 da alinha a) do Eixo da

Redução do Insucesso e Abandono Escolares que determina que o governo deve “estabelecer um calendário

concreto do ano de implementação da universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em

2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e privado, com

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