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II SÉRIE-A — NÚMERO 47 14

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 599/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO RECENSEAMENTO NACIONAL DE TODAS AS

SITUAÇÕES EXISTENTES EM PORTUGAL QUE CARECEM DE REALOJAMENTO, EM ARTICULAÇÃO

COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, E ELABORE UM NOVO PROGRAMA DE REALOJAMENTO

Exposição de motivos

Portugal é membro efetivo da Organização das Nações Unidas desde 14 de dezembro de 1955, tendo

assinado a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 22 de novembro de 1976.

Vimos recentemente serem aprovados os dezassete ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, e as

cento e sessenta e nove metas, sob a epígrafe “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento

Sustentável”, através da resolução da Organização das Nações Unidas de 25 de setembro de 2015, e que vigora

desde o início de 2016.

Neste contexto insere-se a Nova Agenda Urbana, já debatida neste Parlamento, e que pretende apresentar

uma orientação para a ação, em ordem ao reforço do compromisso mundial e do apoio à habitação e ao

desenvolvimento urbano sustentável.

Esta agenda reafirma e representa o compromisso global com o desenvolvimento urbano sustentável, com

a participação de todos os intervenientes, de forma integrada e para a execução dos referidos objetivos e metas

de desenvolvimento sustentável, em particular do 11.º objetivo – tornar as cidades e estabelecimentos humanos

inclusivos, seguros, resistentes e sustentáveis.

Imbuído por este espírito, pese embora o contexto de crise em que se encontrava Portugal, o XIX Governo

procedeu a uma ampla reforma no âmbito da política da habitação, que teve na sua génese a estratégia nacional

da habitação, cuja visão estratégica e estruturante foi a de “Facilitar o acesso das famílias à habitação” e onde

se apontava a necessidade de concluir a erradicação das situações de carência habitacional grave.

Importa pois ao País ter uma visão global, uma estratégia de ação coordenada e consequente, que permita

fazer face às dificuldades sentidas e não a aprovação de medidas avulsas, muitas das quais, revertendo

reformas de sucesso que ocorreram em Portugal.

Já em 1987 foi lançado um programa de realojamento a que se sucedeu em 1993 o Programa Especial de

Realojamento (PER) e em 2004 o PROHABITA.

Estes programas criaram regimes de cooperação entre a administração central e local, através da concessão

de apoios financeiros aos municípios para a construção, aquisição e arrendamento de fogos para realojamento

das famílias residentes em barracas existentes em todo o país e em especial nas áreas metropolitanas de Lisboa

e Porto.

Este Programa visava a criação de condições para uma plena integração destas populações na comunidade,

tendo sido possível dar casa a largas dezenas de milhares de famílias que viviam em condições absolutamente

deploráveis.

O facto é que, desde 2009 que os programas de realojamento estão sem verbas para financiar novas

operações, limitando-se as disponibilidades ao financiamento de compromissos do passado ou a situações de

calamidade como sucedeu com as intempéries da Madeira.

É penoso, mas verdadeiro, constatar que em Portugal os problemas habitacionais não se circunscrevem a

uns quantos bairros do Município da Amadora, como o Bairro 6 de maio. Há mais de 2000 famílias de etnia

cigana vivendo em acampamentos e barracas por todo o País. Na Área Metropolitana de Lisboa sucedem-se

recentemente os relatos de situações graves de que são exemplos a Quinta da Torre em Loures, o Barruncho

em Odivelas, o Segundo Torrão da Trafaria em Almada ou Vale de Chícharos no Seixal.

A situação da Península de Setúbal é assustadora.

Mas a situação existente não se compadece com medidas pontuais ou casuísticas.

É indispensável uma visão de conjunto das políticas de habitação do País, que valorize o trabalho e o esforço

financeiro do Estado e das Autarquias Locais feito ao longo de décadas. Há um conjunto de municípios que

conseguiram executar os programas de realojamento na sua plenitude, mas muitos outros não o conseguiram,

e deparam-se agora com situações absolutamente confrangedoras para resolver.

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