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30 DE DEZEMBRO DE 2016 15

Em nosso entender, e por todas as razões expostas, incluindo a própria ratio dos programas de realojamento,

caso se pretenda proceder a um trabalho sério, não se pode enveredar por uma qualquer atualização deste

programa, sendo antes necessário, apresentar uma nova solução que envolva o Estado e as Autarquias

Locais, extensivo a todo o País e a todas as pessoas que aqui carecem de solução habitacional,

devidamente calendarizado e com a correspondente atribuição de verbas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as autarquias locais, em ordem à

resolução de todas as situações que carecem de realojamento:

– Proceda a um recenseamento nacional detalhado de todas as situações existentes em Portugal que

carecem de realojamento;

– Proceda à elaboração de um programa de realojamento, com custos estimados e cronograma de execução;

– Atribua o correspondente envelope financeiro e dê início à sua execução.

Assembleia da República, 30 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PSD: Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Emília Santos — Bruno Coimbra — Duarte

Marques — José António Silva — Laura Monteiro Magalhães — Cristóvão Crespo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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