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30 DE DEZEMBRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DO APOIO JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DOS CRIMES DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda a uma avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação

das responsabilidades parentais, procurando apurar se há vantagem em que seja nomeado um único advogado.

2- Dê prioridade à nomeação de advogado nos casos de violência doméstica e de regulação das

responsabilidades parentais, por forma a tornar mais céleres estes processos.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FORMAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS EM

PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Implemente a formação pré-graduada obrigatória em medicina paliativa nas faculdades de medicina

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

2- Implemente a formação pós-graduada obrigatória em medicina paliativa, faseadamente e de acordo com

a existência de recursos credíveis para ministrar esta formação nos internatos médicos, pelo menos, das

seguintes especialidades: medicina interna, oncologia, medicina geral e familiar, neurologia, de acordo com as

recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

3- Crie a especialidade de medicina paliativa na Ordem dos Médicos.

4- Implemente a formação pré-graduada obrigatória em cuidados paliativos nas escolas de enfermagem

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

5- Crie a especialidade de enfermagem paliativa na Ordem dos Enfermeiros.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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