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II SÉRIE-A — NÚMERO 47 8

A opção de redução de camas visou cortar e reduzir na despesa com as Funções Sociais do Estado e ao

mesmo tempo favorecer os grandes grupos económicos que operam no setor da saúde. Esta afirmação é

suportada pelos dados apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em 2014.

De acordo com o INE o “período compreendido entre 2002 e 2012 é marcado por duas tendências de sentido

contrário: uma diminuição contínua do número de camas de internamento nos hospitais oficiais e um reforço

constante do número de camas nos hospitais privados”. E prossegue dizendo que em”2012 os hospitais oficiais

tinham aproximadamente menos 3000 camas de internamento do que em 2002 e os privados mais 1400 camas;

desta evolução resultou uma redução de 1 618 camas no total”.

A Direção Geral de Saúde elaborou um documento- “plano de contingência regional para as temperaturas

extremas adversas – inverno & saúde 2016-2017”. Neste documento, são elencadas as linhas gerais a que

devem obedecer os planos regionais a elaborar pelas administrações regionais de saúde. Num documento da

Administração Regional de Saúde do Norte é afirmado que “o plano “inverno & saúde”, (…) preconiza uma

intervenção adequada dos serviços de saúde junto dos grupos mais vulneráveis, informação à população e aos

profissionais de saúde relativamente a medidas a desenvolver para minimizar os efeitos das temperaturas

extremas sobre a saúde, e a preparação de recursos específicos na comunidade a serem acionados durante a

vaga de frio”.

Neste sentido, são definidos eixos e medidas a adotar, entre as quais, se destaca: a informação, a prevenção,

prestação de cuidados de saúde em ambulatório, quer ao nível dos cuidados de saúde primários, quer nos

serviços de urgência (serviços de urgência básica - SUB - e hospitalares) e ao nível do internamento e

quimioprofilaxia e terapêutica.

Na prestação de cuidados de saúde em regime de ambulatório é defendido que, quer nos cuidados de saúde

primários, quer nos cuidados prestados nos serviços de urgência (Serviço de Urgência Básico e hospitalares),

deve haver “adequação das equipas”. Assim como serem tomadas medidas para “adequar a oferta de consultas

e dos horários da consulta aberta ou de recurso” ao nível dos cuidados de saúde primários.

No que respeita aos cuidados de saúde ambulatório nos SUB e serviços urgência hospitalares, está

estipulado o “turnover de macas com transferência dos doentes para camas” e, no caso do internamento,

“adequação da capacidade instalada [mediante o recurso] a camas suplementares”.

Pese embora a existência destes planos e destas medidas, nas últimas semanas, têm surgido alertas das

várias organizações representativas dos profissionais de saúde para a elevada probabilidade de ocorrência de

situações de rutura nos serviços de urgência devido à dificuldade no preenchimento das escalas,

designadamente dos médicos.

Segundo informações prestadas pela Ordem dos Médicos ao PCP há hospitais que “não estão a conseguir

ter médicos suficientes para completar as escalas de dezembro”.

A Ordem dos Médicos salientou a necessidade de haver um reforço e articulação entre os cuidados de saúde

e as instituições sociais que acolhem pessoas idosas e acamados. Articulação que pode passar por um

acompanhamento por parte das equipas dos cuidados de saúde primários dos utentes/doentes internados

nessas unidades. Este acompanhamento poderá evitar o recurso aos serviços de urgência para responder a

situações clínicas que podem e devem ser tratadas no domicílio desde que devidamente monitorizadas pelos

profissionais da instituição e supervisão das equipas dos cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Para o PCP a resolução dos problemas com que se confrontam os serviços de urgência exige respostas e

medidas estruturais que têm obrigatoriamente que passar pelo reforço dos cuidados de saúde primários, pela

contratação dos profissionais em falta e pela valorização social e profissional dos trabalhadores da saúde

integrando-os em carreiras e promovendo a estabilidade, erradicar do SNS e, particularmente dos serviços de

urgência o recurso à contratação de empresas de trabalho temporário, apostar na constituição de equipas

médicas que integrem profissionais em diferentes níveis de desenvolvimento (médicos internos, médicos

especialistas) e dote os serviços de urgência de condições materiais que permitam prestar aos utentes um

atendimento de qualidade.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

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