O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 II Série-A — Número 47

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções: medidas que resolvam os problemas com que estão

— Recomenda ao Governo que reative a Linha Saúde 24 confrontados os Serviços de Urgência (PCP).

Sénior. N.º 596/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dê

— Recomenda ao Governo que promova uma campanha de cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, e estabeleça o

divulgação e incentivo ao registo do testamento vital. ano de 2017/18 como data para alargar a Universalidade da Educação Pré-Escolar para as crianças com 3 anos de idade

— Recomenda ao Governo que reforce a formação dos (PSD).

profissionais de saúde na área da Geriatria. N.º 597/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a

— Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no uma avaliação do Programa Especial de Realojamento (PER)

âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das e pondere a introdução de alterações ao regime no sentido

responsabilidades parentais. de proceder à atualização do mesmo, por forma a adaptá-lo

— Recomenda ao Governo o reforço da formação em às necessidades dos atuais agregados familiares, cuidados paliativos em Portugal.fomentando a reabilitação de imóveis (CDS-PP).

o N.º 598/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a aposta numa Projeto de lei n. 365/XIII (2.ª): política ativa, eficaz e global de defesa e projeção da língua

Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de portuguesa (CDS-PP).

agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a N.º 599/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao

eficácia do combate à corrupção desportiva (CDS-PP). recenseamento nacional de todas as situações existentes em

Portugal que carecem de realojamento, em articulação com

Projetos de resolução [n.os 595 a 599/XIII (2.ª)]: as autarquias locais, e elabore um novo programa de realojamento (PSD).

N.º 595/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 47 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REATIVE A LINHA SAÚDE 24 SÉNIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que reative a Linha Saúde 24 Sénior, de modo a garantir que, nesta época, todos os idosos a terão ao

seu dispor.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO E INCENTIVO AO

REGISTO DO TESTAMENTO VITAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital nos

principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo

autarquias.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA

ÁREA DA GERIATRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré e pós-graduado,

nomeadamente no que diz respeito à especialização médica.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 3

30 DE DEZEMBRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DO APOIO JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DOS CRIMES DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda a uma avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação

das responsabilidades parentais, procurando apurar se há vantagem em que seja nomeado um único advogado.

2- Dê prioridade à nomeação de advogado nos casos de violência doméstica e de regulação das

responsabilidades parentais, por forma a tornar mais céleres estes processos.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FORMAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS EM

PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Implemente a formação pré-graduada obrigatória em medicina paliativa nas faculdades de medicina

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

2- Implemente a formação pós-graduada obrigatória em medicina paliativa, faseadamente e de acordo com

a existência de recursos credíveis para ministrar esta formação nos internatos médicos, pelo menos, das

seguintes especialidades: medicina interna, oncologia, medicina geral e familiar, neurologia, de acordo com as

recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

3- Crie a especialidade de medicina paliativa na Ordem dos Médicos.

4- Implemente a formação pré-graduada obrigatória em cuidados paliativos nas escolas de enfermagem

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

5- Crie a especialidade de enfermagem paliativa na Ordem dos Enfermeiros.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 47 4

PROJETO DE LEI N.O 365/XIII (2.ª)

PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 50/2007, DE 31 DE AGOSTO, ALTERADA PELA LEI

N.º 30/2015, DE 22 DE ABRIL, CONSAGRANDO MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE VISAM REFORÇAR A

EFICÁCIA DO COMBATE À CORRUPÇÃO DESPORTIVA

Exposição de motivos

A Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, veio estabelecer um novo regime de responsabilidade penal por

comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na

atividade desportiva.

Este novo regime introduzido em 2007 veio substituir o regime instituído no Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de

outubro, no que se refere aos crimes de corrupção, por se entender que a luta contra a corrupção no desporto

e a defesa da verdade desportiva é uma exigência e uma necessidade na sociedade atual.

O combate efetivo, rigoroso e eficaz à corrupção, que mina os fundamentos de um Estado de Direito

Democrático nos seus alicerces, também no que concerne ao desporto, tem que ser um desígnio de todos e,

em particular, do legislador.

O desporto é uma atividade que tem cada vez maior relevância na sociedade portuguesa e um leque de

modalidades desportivas cada vez maior, para além do seu crescente valor económico.

A competição desportiva é uma atividade que deve ser salutar, saudável, mas também verdadeira,

respeitável, respeitada e leal. Para tanto, é necessário que seja realizada ao abrigo de regras bem definidas,

nomeadamente quanto à verdade e correção desportiva dos seus resultados. Assim, tem de ser feita com total

transparência e decorrer de forma a criar junto da sociedade a confiança e a garantia de que os resultados

desportivos são verdadeiros e resultam de uma clara competição de técnica, de tática e de esforço desportivo

dos atletas e técnicos e de que aqueles que arbitram o cumprimento das regras desportivas o fazem com total

independência relativamente a cada um dos competidores.

O combate à corrupção e o conjunto de medidas necessárias para tornar esse combate mais eficaz tem

estado ao longo dos últimos anos, com maior ou menor frequência, no eixo central do debate político.

Assim, para além das mais recentes alterações introduzidas na legislação penal portuguesa quanto ao crime

de corrupção, que podem e devem ser, com a devidas adaptações, aplicadas também ao fenómeno desportivo,

o movimento associativo desportivo tem também alertado para a necessidade de atualizar e reforçar a prevenção

e combate à corrupção desportiva, como é o caso da Federação Portuguesa de Futebol.

A sistematização de um conjunto de medidas que permitam atingir um maior grau de eficácia no combate à

corrupção desportiva é um propósito claramente assumido pelo CDS-PP através da apresentação da presente

iniciativa legislativa.

Por outro lado, a especial censurabilidade ligada à prática destes crimes aconselha que se proceda a uma

nova configuração das molduras penais, procedendo-se a um agravamento das respetivas penas.

Com a presente iniciativa pretende-se, ainda, a inclusão do crime de oferta ou recebimento indevido de

vantagem a agente desportivo, a previsão expressa da corrupção passiva subsequente e uma maior

equiparação, em termos de penas a aplicar, para os comportamentos passivos e ativos.

Assim, nos termos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar

do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015,

de 22 de abril, que estabelece o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a

verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.

Página 5

30 DE DEZEMBRO DE 2016 5

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto

Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015,

de 22 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) Proibição do exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de dois a

cinco anos, tratando-se de agente desportivo.

Artigo 8.º

[…]

O agente desportivo que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação,

solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial,

ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma

competição desportiva, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão

de 1 a 8 anos.

Artigo 9.º

[…]

1 – Quem por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a

agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe

não seja devida, com o fim indicado no artigo anterior, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

2 – […].

Artigo 10.º

[…]

1 – Quem por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar,

para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua

influência, real ou suposta, junto de qualquer agente desportivo, com o fim de obter uma qualquer decisão

destinada a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva é punido com pena de prisão de 1 a 5

anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2 – Quem por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a

outra pessoa vantagem patrimonial ou não patrimonial para o fim referido no número anterior é punido com pena

de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 11.º

[…]

1 – […].

2 – Quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações referidos no número anterior é punido

com pena de prisão de 2 a 8 anos.

3 – […].

Página 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 47 6

Artigo 12.º

[…]

1 – […].

2 – Se os crimes previstos no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 10.º forem praticados por ou relativamente a

pessoa referida no número anterior, o agente é punido com a pena que ao caso caberia, agravada de um terço

nos seus limites mínimo e máximo.

3 – Se a vantagem referida nos artigos 8.º e 9.º for de valor elevado, o agente é punido com a pena

aplicável ao crime respetivo, agravada de um quarto nos seus limites mínimo e máximo.

4 – Se a vantagem referida nos artigos 8.º e 9.º for de valor consideravelmente elevado, o agente é

punido com a pena aplicável ao crime respetivo, agravada de um terço nos seus limites mínimo e

máximo.

5 – Para efeitos dos n.os 3 e 4, é correspondentemente aplicável o disposto nas alíneas a) e b) do

artigo 202.º do Código Penal.

Artigo 13.º

[…]

1 – […]:

a) A pena é especialmente atenuada se o agente, até ao encerramento da audiência de julgamento em

primeira instância, auxiliar concretamente na obtenção ou produção das provas decisivas para a identificação

ou a captura de outros responsáveis;

b) […].

2 – […].»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto

É aditado à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, o artigo 10.º-A,

com a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

Oferta ou recebimento indevido de vantagem

1 – O agente desportivo que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta

pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, direta ou

indiretamente, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, que não lhe seja devida, é punido

com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 – Na mesma pena incorre quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação,

der ou prometer a agente desportivo, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial

ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas.

3 – Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e

costumes.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2016.

Página 7

30 DE DEZEMBRO DE 2016 7

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles

— Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Rebelo — Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — António Carlos

Monteiro — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Lobo d'Ávila — Patrícia

Fonseca — Isabel Galriça Neto — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 595/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS QUE RESOLVAM OS PROBLEMAS COM QUE

ESTÃO CONFRONTADOS OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA

De acordo com os documentos oficiais, as urgências “são todas as situações clínicas de instalação súbita,

desde as não graves até às graves, com risco de estabelecimento de falência de funções vitais”, porquanto as

emergências “são todas as situações clínicas de estabelecimento súbito, em que existe, estabelecido ou

eminente, o compromisso de uma ou mais funções vitais”.

Em Portugal, as respostas às situações de urgência/emergência são asseguradas por uma rede hospitalar

de urgência e emergência organizada em diferentes tipologias.

Há vários anos que os serviços de urgência se confrontam com dificuldades para responder de forma

atempada e em condições de dignidade à crescente afluência de doentes. Afluência que não está apenas

circunscrita ao período de inverno ou verão, porém, nestas épocas em virtude da ocorrência de doenças do foro

respiratório e outras complicações clínicas decorrentes das temperaturas extremas, há uma tendência para o

crescimento da procura destes serviços como bem atestam os dados oficiais.

De acordo com os dados publicados pela Direção Geral de Saúde, a atividade gripal tem vindo a registar

uma “tendência crescente” nas últimas semanas. Tendência que acompanha a diminuição da temperatura.

A situação das urgências hospitalares, designadamente as dificuldades de responder atempadamente aos

utentes que ali ocorrem, não pode ser dissociada, antes decorre, das opções políticas que sucessivos governos

e, particularmente do Governo PSD/CDS, sobre o Serviço Nacional de Saúde. Opções assentes no

desinvestimento contínuo, redução do financiamento e investimento, não contratação de profissionais de saúde,

encerramentos de serviços de proximidade, nomeadamente, ao nível dos cuidados de saúde primários, dos

Serviços de Atendimento Permanente, das concentrações de serviços e valências hospitalares e redução de

camas hospitalares.

Concorre também para as dificuldades de resposta dos serviços de urgência o facto de existirem, em algumas

regiões do país, muitos utentes que não têm médico de família. Apesar de no último ano ter havido um aumento

significativo de utentes com médico de família, existem ainda cerca de 900 mil sem médico de família.

A ausência de resposta nos cuidados de saúde primários, quer por falta de médico de família, quer pelo

número reduzido de unidades de cuidados de saúde a funcionar em horário alargado, canaliza mais utentes

para os serviços de urgência.

Para a situação de rutura dos serviços de urgência converge, igualmente, a enorme carência de profissionais

de saúde, pese embora ter havido um aumento da contratação de profissionais de saúde. Persiste a carência

de médicos, enfermeiros, assistentes operacionais, assistentes técnicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica

a que se associa o elevado grau de exaustão a que estes profissionais estão sujeitos, como tem sido

reconhecido por diversos estudos e pelas diferentes organizações representativas dos trabalhadores da saúde.

Os problemas nas urgências hospitalares não radicam apenas nos factos acima enunciados, resultam

claramente da opção de sucessivos Governos, e de forma muito particular do Governo PSD/CDS de encerrar

camas nos hospitais. Nos últimos anos e, de acordo com a resposta enviada pelo então Ministério da Saúde a

uma pergunta do GPPCP, houve o encerramento de mais de 900 camas. Camas que, tal como a realidade de

todos os dias o demonstram, fazem falta.

Página 8

II SÉRIE-A — NÚMERO 47 8

A opção de redução de camas visou cortar e reduzir na despesa com as Funções Sociais do Estado e ao

mesmo tempo favorecer os grandes grupos económicos que operam no setor da saúde. Esta afirmação é

suportada pelos dados apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em 2014.

De acordo com o INE o “período compreendido entre 2002 e 2012 é marcado por duas tendências de sentido

contrário: uma diminuição contínua do número de camas de internamento nos hospitais oficiais e um reforço

constante do número de camas nos hospitais privados”. E prossegue dizendo que em”2012 os hospitais oficiais

tinham aproximadamente menos 3000 camas de internamento do que em 2002 e os privados mais 1400 camas;

desta evolução resultou uma redução de 1 618 camas no total”.

A Direção Geral de Saúde elaborou um documento- “plano de contingência regional para as temperaturas

extremas adversas – inverno & saúde 2016-2017”. Neste documento, são elencadas as linhas gerais a que

devem obedecer os planos regionais a elaborar pelas administrações regionais de saúde. Num documento da

Administração Regional de Saúde do Norte é afirmado que “o plano “inverno & saúde”, (…) preconiza uma

intervenção adequada dos serviços de saúde junto dos grupos mais vulneráveis, informação à população e aos

profissionais de saúde relativamente a medidas a desenvolver para minimizar os efeitos das temperaturas

extremas sobre a saúde, e a preparação de recursos específicos na comunidade a serem acionados durante a

vaga de frio”.

Neste sentido, são definidos eixos e medidas a adotar, entre as quais, se destaca: a informação, a prevenção,

prestação de cuidados de saúde em ambulatório, quer ao nível dos cuidados de saúde primários, quer nos

serviços de urgência (serviços de urgência básica - SUB - e hospitalares) e ao nível do internamento e

quimioprofilaxia e terapêutica.

Na prestação de cuidados de saúde em regime de ambulatório é defendido que, quer nos cuidados de saúde

primários, quer nos cuidados prestados nos serviços de urgência (Serviço de Urgência Básico e hospitalares),

deve haver “adequação das equipas”. Assim como serem tomadas medidas para “adequar a oferta de consultas

e dos horários da consulta aberta ou de recurso” ao nível dos cuidados de saúde primários.

No que respeita aos cuidados de saúde ambulatório nos SUB e serviços urgência hospitalares, está

estipulado o “turnover de macas com transferência dos doentes para camas” e, no caso do internamento,

“adequação da capacidade instalada [mediante o recurso] a camas suplementares”.

Pese embora a existência destes planos e destas medidas, nas últimas semanas, têm surgido alertas das

várias organizações representativas dos profissionais de saúde para a elevada probabilidade de ocorrência de

situações de rutura nos serviços de urgência devido à dificuldade no preenchimento das escalas,

designadamente dos médicos.

Segundo informações prestadas pela Ordem dos Médicos ao PCP há hospitais que “não estão a conseguir

ter médicos suficientes para completar as escalas de dezembro”.

A Ordem dos Médicos salientou a necessidade de haver um reforço e articulação entre os cuidados de saúde

e as instituições sociais que acolhem pessoas idosas e acamados. Articulação que pode passar por um

acompanhamento por parte das equipas dos cuidados de saúde primários dos utentes/doentes internados

nessas unidades. Este acompanhamento poderá evitar o recurso aos serviços de urgência para responder a

situações clínicas que podem e devem ser tratadas no domicílio desde que devidamente monitorizadas pelos

profissionais da instituição e supervisão das equipas dos cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Para o PCP a resolução dos problemas com que se confrontam os serviços de urgência exige respostas e

medidas estruturais que têm obrigatoriamente que passar pelo reforço dos cuidados de saúde primários, pela

contratação dos profissionais em falta e pela valorização social e profissional dos trabalhadores da saúde

integrando-os em carreiras e promovendo a estabilidade, erradicar do SNS e, particularmente dos serviços de

urgência o recurso à contratação de empresas de trabalho temporário, apostar na constituição de equipas

médicas que integrem profissionais em diferentes níveis de desenvolvimento (médicos internos, médicos

especialistas) e dote os serviços de urgência de condições materiais que permitam prestar aos utentes um

atendimento de qualidade.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Página 9

30 DE DEZEMBRO DE 2016 9

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomenda ao Governo que:

a) Garanta a contratação dos profissionais de saúde que permitam o funcionamento pleno dos serviços de

urgência (cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares) e a prestação de cuidados de saúde de

qualidade e de forma atempada aos utentes.

b) Desenvolva uma verdadeira articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados

hospitalares de modo a permitir uma resposta mais célere, integrada e eficaz aos utentes do SNS,

evitando redundâncias.

c) Erradique o recurso sistemático e abusivo aos médicos em internato médico para suprir as carências

das escalas de serviço de médicos nos serviços de urgência e garanta o funcionamento nos serviços

de urgência dos hospitais e centros hospitalares de uma equipa integrada por médicos internos e

especialistas, de acordo com as melhores práticas clínicas.

d) Dote os serviços de urgência de condições materiais que permitam prestar aos utentes um atendimento

de qualidade.

e) Proceda ao aumento do número de camas de forma que os utentes que necessitem de ficar internados

sejam encaminhados para os respetivos serviços evitando que fiquem no serviço de urgência para além

do tempo considerado necessário pela equipa médica para observação e realização do diagnóstico.

f) Os ACES, as unidades de cuidados de personalizados, as unidades de saúde familiar e as unidades de

cuidados na comunidade devem ter os horários adequados e de acordo com as necessidades com os

respetivos profissionais devidamente remunerados.

g) Promova a articulação entre os cuidados de saúde primários e as instituições que acolhem pessoas

idosas (lares, centros de dia) de forma a adequar a prestação de cuidados de saúde a estes utentes, no

âmbito dos planos de contingência para o período de inverno.

Assembleia da República, 27 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Paulo Sá — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Rita Rato — Ana Virginia Pereira — Ana Mesquita — Jerónimo

de Sousa — Francisco Lopes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 596/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CUMPRIMENTO À LEI N.º 65/2015, DE 3 DE JULHO, E

ESTABELEÇA O ANO DE 2017/18 COMO DATA PARA ALARGAR A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO

PRÉ-ESCOLAR PARA AS CRIANÇAS COM 3 ANOS DE IDADE

A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar consagra a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo

de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o

desenvolvimento equilibrado da criança.

Durante a anterior legislatura promoveram-se as necessárias condições por forma a proporcionar às

crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupôs uma organização cuidada do

ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar e um aturado trabalho de revisão, terminado

no final da anterior legislatura e publicado em 2016, das Orientações Curriculares para a Educação Pré-

Escolar, que passaram, num percurso de desenvolvimento integral da criança, a integrar novas áreas como

Página 10

II SÉRIE-A — NÚMERO 47 10

nucleares, em particular a Educação Física e a Educação Artística, com uma preocupação acrescida com a

transição para o primeiro ciclo.

Apesar de Portugal ter há vários anos uma taxa de inscrição e frequência no pré-escolar em linha, e mesmo

acima, com a média europeia é consensual que a participação no ensino pré-escolar revela-se um meio eficaz

de prevenção do insucesso escolar, constituindo a frequência no ensino pré-escolar de pelo menos 2 anos

consecutivos como um dos preditores de sucesso na escolaridade, designadamente na mitigação das

desvantagens sociais numa fase precoce. Entre 2011 e 2015, a taxa de pré-escolarização das crianças de 5

anos passou de 93,4% para os 96,5%, a das crianças de 4 anos de 87,8% para 90,3% e a das crianças de

3 anos de 75,3% para 78,7%.

Estando estabelecida a implementação, conforme consagrado pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, da

universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos atá 2015, importou nesse ano,

por iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, e conforme veio a ser estabelecido na Lei n.º

65/2015, de 3 de julho, alargá-la para as crianças a partir dos 4 anos de idade e a possibilidade de

frequência da educação pré-escolar às crianças que perfazem os três anos de idade durante o ano letivo.

Na referida lei cabia ao Governo regulamentar, por decreto-lei, as normas que regulam a universalidade da

educação pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos de idade, de modo a assegurar a sua

implementação já a partir do ano letivo 2016/2017, e estabelecer um calendário para definir um prazo com vista

a estender essa universalidade às crianças com 3 anos de idade.

Reforçando este desiderato o PSD instou, no âmbito das 222 medidas para melhorar o Plano Nacional de

Reformas de 2016, o governo, atendendo à meta estabelecida no Programa Nacional de Reformas de 2016 de

universalizar a frequência do pré-escolar aos 3 anos, a dar cumprimento à lei e a estabelecer em concreto o

ano de implementação dessa universalidade, avaliando a possibilidade desta ocorrer logo em 2017/18.

Ambas as medidas foram aprovadas por larga maioria parlamentar, mas ambas foram

deliberadamente ignoradas pelo governo.

Por um lado, como ficou patente durante o verão de 2016, em que centenas de famílias viveram a

angústia de na abertura do ano letivo não saber onde colocar os seus filhos de 4 anos, a incúria da tutela no

cabal acautelar da aplicação da lei de 2015 em vigor foi evidente. O laxismo da tutela, agravado pelo facto

de em fevereiro o Ministro da Educação ter garantido pessoalmente no Parlamento, em resposta a questões

colocadas pelos deputados do PSD, que as famílias iriam ter mais oferta de ensino pré-escolar e de ter

assegurado o estabelecimento de um plano de ação coordenado com os parceiros da rede, foi evidente. Uma

situação inadmissível porque ao Governo cabia garantir o pleno cumprimento da lei n.º 65/2015 de 3 de julho;

inadmissível não ter sido ainda feita a devida regulamentação; indesculpável por não se ter preparado

atempadamente a rede de oferta nas únicas duas regiões do país em que se verifica e era previamente

conhecida a pressão demográfica. A verdade é que como foi público o Ministério da Educação na região de

Lisboa e Vale do Tejo assumiu uma posição de “lavar as mãos” chegando mesmo ao cúmulo de culpabilizar

as famílias por “não terem preenchido devidamente as prioridades”.

Por outro lado, como ficou patente na recente mensagem de Natal do Primeiro-Ministro, continuamos a não

ter qualquer data concreta para generalizar o ensino pré-escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos de

idade. Apesar de se prever um aumento das dotações orçamentais na Educação Pré-Escolar no OE2017 face

a 2016, estas são inferiores em 28,4 M€ face à execução de 2015, o que torna a possibilidade do alargamento

ocorrer logo em 2017/18 praticamente inviável.

Assim sendo e no sentido de clarificar esta situação, e ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

1- Cumpra o estipulado na Lei n.º 65/2015 de 3 de julho.

2- Cumpra o disposto na Resolução n.º 154 da Assembleia da República - Recomendações ao Governo no

âmbito do Programa Nacional de Reformas, publicada no Diário da Assembleia da República II Série A – N.º

119, de 25 de julho de 2016, no seu ponto C, áreas da educação e qualificação, o n.º 2 da alinha a) do Eixo da

Redução do Insucesso e Abandono Escolares que determina que o governo deve “estabelecer um calendário

concreto do ano de implementação da universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em

2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e privado, com

Página 11

30 DE DEZEMBRO DE 2016 11

e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos

de educação e cuidados pré-escolares.”

3- Estabeleça claramente e em concreto qual o ano letivo em que o alargamento entrará em vigor;

4- Promova um sistema de incentivos às autarquias com taxas mais baixas de cobertura do pré-escolar, com

vista a aumentar a oferta e a garantir a sua total cobertura.

Assembleia da República, 28 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PSD: Amadeu Soares Albergaria — Nilza de Sena — Emília Santos — Margarida Mano —

Maria Germana Rocha — Álvaro Batista — Cristóvão Crespo — Duarte Marques — José Cesário — Laura

Monteiro Magalhães — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Alves — Pedro Pimpão — Susana Lamas — Maria

Manuela Tender — José António Silva — Bruno Coimbra.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 597/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE

REALOJAMENTO (PER) E PONDERE A INTRODUÇÃO DE ALTERAÇÕES AO REGIME NO SENTIDO DE

PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DO MESMO, POR FORMA A ADAPTÁ-LO ÀS NECESSIDADES DOS

ATUAIS AGREGADOS FAMILIARES, FOMENTANDO A REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS

O Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, que criou o Programa Especial de Realojamento nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER), alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/95, de 9 de maio, pela Lei n.º 34/96,

de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2001, de 4 de janeiro, teve por objetivo a erradicação das barracas

existentes nos municípios destas duas Áreas Metropolitanas. Foram, assim, definidos os deveres e

procedimentos dos Municípios aderentes ao programa, bem como os apoios financeiros para a construção,

aquisição, ou arrendamento de fogos destinados ao realojamento de agregados familiares residentes nessas

barracas e habitantes similares ou, ainda, para a reabilitação de fogos ou de prédios devolutos, propriedade das

entidades beneficiárias, ou para a aquisição de prédios ou fogos devolutos e pagamento do custo das referidas

obras de recuperação, quando esses fogos ou prédios se destinassem também a realojamento de famílias

recenseadas no PER.

Decorridos cerca de 23 anos desde a sua criação, e apesar do PER ter resolvido inúmeras situações

relacionadas com a habitação precária e erradicação de barracas, o certo é que persistem em vários concelhos,

nomeadamente no concelho da Amadora, inúmeros problemas, que reclamam soluções urgentes e adaptadas

à realidade atual.

Estas dificuldades têm merecido a atenção de várias entidades, sendo que, no final de Agosto, também o

Provedor de Justiça recomendou ao Governo que procedesse à revisão do PER, por o considerar um

instrumento "desatualizado" e propôs um série de medidas que vão no sentido de dar uma resposta condigna

às pessoas envolvidas, nomeadamente, proceder a novas formas de recenseamento que permitam encontrar

soluções condignas para os moradores excluídos do recenseamento inicial, tendo especial atenção aos

agregados compostos por crianças, idosos e cidadãos com deficiência; afetação dos terrenos indevidamente

ocupados à execução de programas de realojamento; privilegiar a implementação de programas

complementares de apoio, promovendo a habitação a custos controlados para arrendamento ou venda, com

aproveitamento de fogos devolutos e incentivando o recurso ao arrendamento apoiado em concelhos limítrofes

realizado de forma coordenada.

O anterior Governo PSD/CDS-PP introduziu reformas profundas no âmbito das políticas de habitação, quer

ao nível do regime do arrendamento, quer ao nível da reabilitação, quer, ainda, no âmbito do mercado social de

arrendamento e no acesso à habitação social. Estas reformas visaram pôr fim a décadas de congelamento de

Página 12

II SÉRIE-A — NÚMERO 47 12

rendas mais antigas, atraindo para os centros urbanos população mais jovem e famílias e transformando o

arrendamento numa verdadeira alternativa à aquisição de habitação própria, facilitando o acesso de todos a

uma habitação condigna.

Constava também do seu programa eleitoral o desenvolvimento de tais políticas, nomeadamente criando

programas de erradicação dos núcleos de habitações precárias para promover o direito a uma habitação

condigna por parte de todos os cidadãos, privilegiando soluções de realojamento assentes na reabilitação de

imóveis e na reconversão de áreas urbanas degradadas em detrimento de soluções relacionadas com novas

construções, implementando a Estratégia Nacional para a Habitação, aprovada pela Resolução n.º 48/2015, de

15 de julho.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

1- Proceda a uma avaliação da situação atual, no que se refere à execução do Programa Especial de

Realojamento (PER), em conjunto com todas as entidades envolvidas e as autarquias locais.

2- Introduza as alterações necessárias ao PER, no sentido de proceder a novas formas de

recenseamento que permitam encontrar soluções condignas para os moradores excluídos do

recenseamento inicial, tendo especial atenção aos agregados compostos por crianças, idosos e

cidadãos com deficiência.

3- Implemente um modelo de proteção social, já aprovado, assente em subsídio de renda, destinado a

apoiar os arrendatários mais vulneráveis, nomeadamente idosos e cidadãos com deficiência.

4- Em estreita colaboração e articulação com os Municípios, privilegie soluções e programas de

realojamento assentes na reabilitação de imóveis e na reconversão de áreas urbanas degradadas,

em detrimento de soluções que fomentem a nova construção.

Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Álvaro Castelo Branco — Cecília Meireles — Telmo Correia

— Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Rebelo — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — António

Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Ilda Araújo Novo — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro

Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 598/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A APOSTA NUMA POLÍTICA ATIVA, EFICAZ E GLOBAL DE DEFESA E

PROJEÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA

A Língua Portuguesa é consensualmente reconhecida como um importante instrumento de afirmação

política, cultural e económica, num mundo cada vez mais aberto e globalizado. Atualmente, o português é uma

das mais influentes línguas do mundo, com tendência para o crescimento dos seus falantes, dos utilizadores

como segunda língua e da sua afirmação como língua de cultura e de ciência.

A nossa língua, património de mais de 250 milhões de cidadãos, não constitui apenas uma ferramenta

funcional e utilitária de comunicação, é um veículo que facilita significativamente as várias dimensões de

intercâmbio supramencionadas. Não obstante o lugar cimeiro que a Língua Portuguesa ocupa no panorama das

línguas mundiais de maior peso, ainda não foi possível potenciar essa posição relativa e tornar o português

numa língua de expressão nos negócios, na cultura e na política internacional.

Neste contexto, a política de afirmação da Língua Portuguesa como eixo estruturante da política externa

nacional, articula-se com a disseminação e promoção internacional da nossa cultura, como se associa ao

desenvolvimento dos esforços de internacionalização da economia portuguesa, dependendo, igualmente, da

Página 13

30 DE DEZEMBRO DE 2016 13

dinamização de políticas públicas consistentes na consolidação da rede do Ensino do Português no Estrangeiro

(EPE).

O CDS tem procurado contribuir para o reforço desta consciência entre nós. Recorde-se, a título de exemplo,

que foram eurodeputados do CDS que cunharam, em 2003, no Parlamento Europeu, a expressão «línguas

europeias de comunicação universal», mais tarde, designadas “línguas europeias globais”. Tendo-se

empenhado, posteriormente, em contribuir para que ficasse expresso, numa resolução do Parlamento Europeu,

do mesmo ano, o reconhecimento do Português como a “terceira língua europeia de comunicação universal”.

Importa, a propósito do primeiro plano, reiterar a importância de reabilitar os esforços do Estado português,

em parceria naturalmente com os países da CPLP, em tornar uma das línguas oficias da ONU. O CDS crê que

a recente eleição, por aclamação, do Eng.º António Guterres, permitir-nos-á encarar este desígnio com

confiança, esperança e ambição. É por isso desafio diário do Estado português empenhar-se diplomaticamente,

no quadro da CPLP e da Assembleia Parlamentar da ONU, para manter acesa essa aspiração.

Num segundo plano, o CDS-PP reconhece que uma língua só se afirma, em termos internacionais, se for

reconhecida como uma língua de valor económico. Ora nesse sentido, compreende-se a necessidade de dar

um valor económico à língua portuguesa. O CDS entende que têm sido dados positivo nesse sentido, faltando,

contudo, dar maior substrato económico à nossa língua.

Finalmente, a propósito do terceiro plano, o CDS pugna por uma orientação de maior qualidade e exigência

nas diversas modalidades do EPE, em estreita articulação com uma política de afirmação da cultura portuguesa,

que privilegie a imagem de um país moderno e empenhado nos desafios globais da Lusofonia.

Como é bem sabido, o CDS-PP participou, entre 2011 e 2015, ativamente na reforma do EPE, assegurando

um maior equilíbrio entre comunidades da Europa e fora da Europa, com vantagem para os estudantes, para as

famílias e para os professores. Há, de resto, um dado de base que convém não esquecer, o anterior Governo

recebeu uma herança pesada nesta matéria, e se nada tivesse sido feito, isso significaria que a verba para o

ensino de português no exterior teria acabado a meio do ano, e que metade dos professores teria sido

dispensada. Não foi esse o caminho que o anterior Governo escolheu. O caminho escolhido foi o de apostar na

avaliação desses alunos feita de acordo com padrões de referência internacionais e com exigência; em

programas de inventivo à leitura para os alunos; e num plano de formação contínua para os professores da rede

do EPE.

É uma tarefa difícil e complexa que exige a cooperação estreita do Governo com os demais organismos

públicos com competências nesta matéria – principalmente o Instituto Camões – por forma a assegurar a

dinamização de políticas de internacionalização da língua portuguesa.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo o seguinte:

1. Revitalização do empenho político e diplomático, em parceria com os países da CPLP, em tornar a

Língua Portuguesa uma das línguas oficiais da ONU;

2. Criação de condições para uma mais ampla utilização e promoção da língua portuguesa enquanto

importante capital estratégico para a internacionalização da cultura e economia nacionais;

3. Adoção de medidas que corrijam progressivamente as desigualdades que permanecem no tratamento

às comunidades portuguesas nos espaços europeus e extraeuropeus;

4. Prossecução da integração do ensino do português no estrangeiro nos sistemas educativos locais;

5. Valorização do espaço virtual como plataforma do ensino à distância não só para alunos estrangeiros,

mas também para alunos portugueses ou lusodescendentes;

6. Desenvolvimento de novos mecanismos de avaliação e certificação de aprendizagens;

7. Formação contínua de professores, quer em regime à distância ou híbrido, quer presencial;

8. Fomento de hábitos de leitura através do Plano de Incentivo à Leitura;

9. Alargamento da rede de leitorados e de universidades com cursos de Língua Portuguesa;

Assembleia da República, 30 de dezembro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Filipe Lobo d'Ávila — Ana Rita Bessa.

———

Página 14

II SÉRIE-A — NÚMERO 47 14

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 599/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO RECENSEAMENTO NACIONAL DE TODAS AS

SITUAÇÕES EXISTENTES EM PORTUGAL QUE CARECEM DE REALOJAMENTO, EM ARTICULAÇÃO

COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, E ELABORE UM NOVO PROGRAMA DE REALOJAMENTO

Exposição de motivos

Portugal é membro efetivo da Organização das Nações Unidas desde 14 de dezembro de 1955, tendo

assinado a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 22 de novembro de 1976.

Vimos recentemente serem aprovados os dezassete ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, e as

cento e sessenta e nove metas, sob a epígrafe “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento

Sustentável”, através da resolução da Organização das Nações Unidas de 25 de setembro de 2015, e que vigora

desde o início de 2016.

Neste contexto insere-se a Nova Agenda Urbana, já debatida neste Parlamento, e que pretende apresentar

uma orientação para a ação, em ordem ao reforço do compromisso mundial e do apoio à habitação e ao

desenvolvimento urbano sustentável.

Esta agenda reafirma e representa o compromisso global com o desenvolvimento urbano sustentável, com

a participação de todos os intervenientes, de forma integrada e para a execução dos referidos objetivos e metas

de desenvolvimento sustentável, em particular do 11.º objetivo – tornar as cidades e estabelecimentos humanos

inclusivos, seguros, resistentes e sustentáveis.

Imbuído por este espírito, pese embora o contexto de crise em que se encontrava Portugal, o XIX Governo

procedeu a uma ampla reforma no âmbito da política da habitação, que teve na sua génese a estratégia nacional

da habitação, cuja visão estratégica e estruturante foi a de “Facilitar o acesso das famílias à habitação” e onde

se apontava a necessidade de concluir a erradicação das situações de carência habitacional grave.

Importa pois ao País ter uma visão global, uma estratégia de ação coordenada e consequente, que permita

fazer face às dificuldades sentidas e não a aprovação de medidas avulsas, muitas das quais, revertendo

reformas de sucesso que ocorreram em Portugal.

Já em 1987 foi lançado um programa de realojamento a que se sucedeu em 1993 o Programa Especial de

Realojamento (PER) e em 2004 o PROHABITA.

Estes programas criaram regimes de cooperação entre a administração central e local, através da concessão

de apoios financeiros aos municípios para a construção, aquisição e arrendamento de fogos para realojamento

das famílias residentes em barracas existentes em todo o país e em especial nas áreas metropolitanas de Lisboa

e Porto.

Este Programa visava a criação de condições para uma plena integração destas populações na comunidade,

tendo sido possível dar casa a largas dezenas de milhares de famílias que viviam em condições absolutamente

deploráveis.

O facto é que, desde 2009 que os programas de realojamento estão sem verbas para financiar novas

operações, limitando-se as disponibilidades ao financiamento de compromissos do passado ou a situações de

calamidade como sucedeu com as intempéries da Madeira.

É penoso, mas verdadeiro, constatar que em Portugal os problemas habitacionais não se circunscrevem a

uns quantos bairros do Município da Amadora, como o Bairro 6 de maio. Há mais de 2000 famílias de etnia

cigana vivendo em acampamentos e barracas por todo o País. Na Área Metropolitana de Lisboa sucedem-se

recentemente os relatos de situações graves de que são exemplos a Quinta da Torre em Loures, o Barruncho

em Odivelas, o Segundo Torrão da Trafaria em Almada ou Vale de Chícharos no Seixal.

A situação da Península de Setúbal é assustadora.

Mas a situação existente não se compadece com medidas pontuais ou casuísticas.

É indispensável uma visão de conjunto das políticas de habitação do País, que valorize o trabalho e o esforço

financeiro do Estado e das Autarquias Locais feito ao longo de décadas. Há um conjunto de municípios que

conseguiram executar os programas de realojamento na sua plenitude, mas muitos outros não o conseguiram,

e deparam-se agora com situações absolutamente confrangedoras para resolver.

Página 15

30 DE DEZEMBRO DE 2016 15

Em nosso entender, e por todas as razões expostas, incluindo a própria ratio dos programas de realojamento,

caso se pretenda proceder a um trabalho sério, não se pode enveredar por uma qualquer atualização deste

programa, sendo antes necessário, apresentar uma nova solução que envolva o Estado e as Autarquias

Locais, extensivo a todo o País e a todas as pessoas que aqui carecem de solução habitacional,

devidamente calendarizado e com a correspondente atribuição de verbas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as autarquias locais, em ordem à

resolução de todas as situações que carecem de realojamento:

– Proceda a um recenseamento nacional detalhado de todas as situações existentes em Portugal que

carecem de realojamento;

– Proceda à elaboração de um programa de realojamento, com custos estimados e cronograma de execução;

– Atribua o correspondente envelope financeiro e dê início à sua execução.

Assembleia da República, 30 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PSD: Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Emília Santos — Bruno Coimbra — Duarte

Marques — José António Silva — Laura Monteiro Magalhães — Cristóvão Crespo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×