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II SÉRIE-A — NÚMERO 48 22

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas promoveu já, nos termos legais e

regimentais, a emissão de parecer por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da

Associação Nacional de Freguesias.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

A Associação Nacional de Municípios Portugueses emitiu parecer no sentido de que nada tinha a opor à

iniciativa legislativa em apreço.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa, no entanto, é previsível que venha a implicar uma redução de receitas para o Estado.

———

PROJETO DE LEI N.º 348/XIII (2.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 50/2007, DE 31 DE AGOSTO, REFORÇANDO O

QUADRO LEGAL SANCIONATÓRIO DA MANIPULAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através de onze Deputados/as, apresentou à Assembleia da

República, em 24 de novembro de 2016, o Projeto de Lei n.º 348/XIII (2.ª) – “Procede à segunda alteração à Lei

n.º 50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal sancionatório da manipulação de competições

desportivas”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 24 de novembro de 2016, esta

iniciativa legislativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ser

emitido o parecer respetivo.

II. Conteúdos e motivação do projeto

O Projeto de Lei em apreço visa introduzir alterações ao regime de responsabilidade penal por

comportamentos antidesportivos, constante da Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal

sancionatório da manipulação de competições desportivas.

Consideram os/as proponentes que “[o] aumento significativo, na última década, do valor económico e

impacto social das competições desportivas (…) e o movimento imparável de globalização, generalização e

diversificação das apostas desportivas (…) provocaram um acentuar considerável do risco de práticas

antidesportivas e de corrupção no desporto” e sublinham que “várias são as vozes no movimento associativo

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