O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 48 30

O artigo 5.º deste diploma prevê ainda como pena acessória a inibição do exercício da atividade por um

período mínimo de 6 meses e máximo de 3 anos.

REINO UNIDO

O Gambling Act 2005 é o diploma que prevê a forma como o jogo e as apostas são reguladas no Reino

Unido. Na sua secção 42 referente a cheating, é previsto como moldura penal para aquele que seja condenado

por este crime, pena de prisão até dois anos, uma multa ou ambos. Esta foi uma inovação introduzida por este

diploma, por forma a criminalizar esta realidade do match-fixing.

Este diploma criou a Gambling Comission12, uma autoridade nacional que fiscaliza e regula o jogo no Reino

Unido. De acordo com a secção 42 deste diploma, é da competência desta entidade a investigação das situações

ou suspeitas de corrupção, incluindo as desportivas, nomeadamente com atribuição de poderes para anulação

da aposta de um jogador.

Esta comissão publicou um documento onde refere que a manutenção da integridade do desporto é

normalmente uma temática que deve ser resolvida dentro das instituições desportivas e com os diversos

regulamentos, quando apenas violadas as regras do próprio desporto13, porém é da responsabilidade desta

comissão a defesa do desporto quando estão em causa questões de apostas desportivas e manipulação quer

das apostas quer dos desportos.

O Gambling Act 2005 deve ser interpretado em conjugação com o Fraud Act 2006, Bribery Act 2010 onde as

definições legais de fraude e de suborno estão contempladas.

Mais recentemente o governo britânico desenvolveu uma estratégia contra a corrupção denominada UK Anti-

Corruption Plan. Esta estratégia é global e pretende combater a corrupção em diversas áreas da sociedade, o

desporto incluído, tendo este uma secção própria no referido plano (secção 4.55).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que deu entrada, no dia 7 de

dezembro de 2016, a seguinte iniciativa sobre matéria conexa com a presente:

 Projeto de Lei n.º 355/XIII (2.ª) (PSD) – Regime de responsabilidade penal por comportamentos

suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade

desportiva.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente

sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

A Comissão promoveu, em 30 de novembro de 2016, a consulta escrita obrigatória das seguintes entidades

institucionais: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos

Advogados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

Internet da iniciativa.

12 Posteriormente dentro deste organismo foi criada unidade de combate à corrupção no desporto “Sports Betting Intelligence Unit (SBIU)”. 13 Gambling Commission (2007) Integrity in Sports Betting Issues Paper. May 2007. Page 1 Para 1.2.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 22 V. Consultas e contributos  Consultas obri
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE JANEIRO DE 2017 23 desportivo a sinalizar a necessidade de atualizar e reforça
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 24 Nota Técnica Projeto de Lei n
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE JANEIRO DE 2017 25 outorgados pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locai
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 26 caso tenha havido alterações anteriores, identificar aque
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE JANEIRO DE 2017 27 Este regime veio substituir o anterior Decreto-Lei n.º 390/
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 28 Relativamente a antecedentes parlamentares, foram pesquis
Pág.Página 28
Página 0029:
5 DE JANEIRO DE 2017 29 A análise das duas iniciativas [COM(2015)84 e COM(2015)86]
Pág.Página 29
Página 0031:
5 DE JANEIRO DE 2017 31 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsí
Pág.Página 31