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II SÉRIE-A — NÚMERO 48 32

5. Alargamento da possibilidade de agravação das penas e ampliação dos casos de delação premiada.

É proposto que estas alterações entrem em vigor «no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação».

III. Opinião do Deputado Relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente

relatório entende, neste parecer, não manifestar a sua opinião política pessoal sobre o Projeto de Lei n.º 355/XIII

(2.ª) (Partido Social Democrata).

V. Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, através de vinte Deputados/as, apresentou à

Assembleia da República, em 7 de dezembro de 2016, o Projeto de Lei n.º 355/XIII (2.ª) – “Regime de

responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da

competição e do seu resultado na atividade desportiva”.

2. O Projeto de Lei em apreço visa alterar nove artigos da Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e aditar-lhe dois

novos artigos, tendo em vista alargar o elenco de condutas suscetíveis de criminalização, agravar as molduras

penais consagradas e ampliar o elenco de medidas de coação aplicáveis.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 355/XIII (2.ª) (Partido Social Democrata) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 2 de janeiro de 2017.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 355/XIII (2.ª)

Regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e

a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.

Data de admissão: 14 de dezembro de 2016

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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