O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JANEIRO DE 2017 3

PROJETO DE LEI N.º 21/XIII (1.ª)

[CONSAGRA A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO

(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO,

ALTERADO PELAS LEIS N.OS 105/2009, DE 14 DE SETEMBRO, 53/2011, DE 14 DE OUTUBRO, 23/2012,

DE 25 DE JUNHO, 47/2012, DE 29 DE AGOSTO, 69/2013, DE 30 DE AGOSTO, 27/2014, DE 8 DE MAIO, E

55/2014, DE 25 DE AGOSTO)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 21/XIII (1.ª) – Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório

(Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os

105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto,

69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto), foi apresentado pelo Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), tendo dado entrada na Assembleia da República a 6 de

outubro de 2015, foi admitido e anunciado em 9 de novembro de 2015.

O projeto de lei em apreço baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social em 13 de novembro de 2015,

tendo sido nomeado, em 18 de novembro, o Deputado Luís Soares para elaboração do respetivo parecer.

Uma vez que a iniciativa versa sobre matéria de legislação laboral, o projeto de lei foi colocado em apreciação

pública de 24 de novembro a 24 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 134.º do RAR e dos artigos 469.º

a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código de Trabalho), para os efeitos da alínea

d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição da Republica Portuguesa. Com

esse propósito foi publicado na Separata n.º 1/XIII, DAR, de 24 de novembro de 2015, em conformidade com o

disposto no n.º 3 do artigo 134.º do RAR.

Os contributos das entidades que se pronunciaram durante o prazo da apreciação pública podem ser

consultados na Parte V – Anexos deste parecer.

Em 10 de novembro de 2015, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. Apenas as Assembleias Legislativas Regionais

responderam ao PAR, tendo emitido parecer favorável. Os pareceres estão anexos a este relatório.

A iniciativa em apreço será debatida na generalidade, na sessão plenária de 11 de janeiro de 2017.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 4 2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE JANEIRO DE 2017 5 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER <
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 6 V. Consultas e contributos VI. Apreciação das conse
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE JANEIRO DE 2017 7  Verificação do cumprimento da lei formulário
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 8 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014,
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE JANEIRO DE 2017 9 setembro5, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro6. Com a r
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 10  Enquadramento internacional Países europeu
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE JANEIRO DE 2017 11 Feriados nacionais religiosos: O primeiro dia do ano
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 12 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE JANEIRO DE 2017 13 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos
Pág.Página 13