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5 DE JANEIRO DE 2017 49

ROQUE, Miguel Prata – O procedimento administrativo eletrónico. In Comentários ao novo Código do

Procedimento Administrativo. Coordenação de Carla Amado Gomes; Ana Fernanda Neves; Tiago Serrão.

Lisboa: AAFDL, 2015. P. 377-408

Resumo: O autor aborda a questão da modernização administrativa através do uso de meios eletrónicos, à

luz da entrada em vigor do Novo Código do Procedimento Administrativo, designadamente: os princípios gerais

do procedimento eletrónico; a iniciativa eletrónica; o balcão único eletrónico; a instrução eletrónica; a contagem

de prazos e dilações e, por fim, as comunicações eletrónicas entre administração e particulares.

De facto, atualmente, tornou-se perfeitamente admissível que a administração pública recorra à

automatização eletrónica para contactar e transmitir informações ao administrado, ao longo de um determinado

procedimento administrativo. Com efeito, o artigo 113.º, n.º 5 do NCPA assegura que a notificação eletrónica só

se considera eficaz após acesso do destinatário “ao específico correio enviado para a sua caixa postal eletrónica,

e, no caso de outras notificações por via de transmissão eletrónica de dados, no momento em que o destinatário

aceda ao específico correio enviado para a sua conta eletrónica aberta junto da plataforma informática

disponibilizada pelo sítio eletrónico institucional do órgão competente”. Segundo o autor “para evitar o risco de

fuga à notificação eletrónica, por falta de consulta da respetiva caixa postal eletrónica, o novo código apenas

estabelece uma presunção de notificação ao vigésimo dia posterior ao seu envio, salvo se se provar que houve

comunicação da alteração de endereço, que a comunicação eletrónica foi impossível ou que o serviço de

comunicações eletrónicas impediu a sua receção.”

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – e-Government Benchmark 2016 [Em linha]. Luxembourg:

Publications Office of the European Union, 2016. [Consult. 15 dez. 2016]. Disponível em: WWW:

services-improved-unevenly

Resumo: O European e-Government Benchmark, estudo anual de referência conduzido pela Comissão

Europeia, avalia o desempenho de 34 países, incluindo os 28 Estados-Membros, em matéria de serviços digitais

e governo eletrónico. O referido relatório coloca novamente Portugal numa posição de referência no que

concerne à desmaterialização e disponibilização de serviços públicos online para cidadãos e empresas.

Portugal continua a destacar-se neste ranking, posicionando-se no 4.º lugar no que respeita ao "Serviço

Centrado no Cidadão" e "Transparência" e 6.º lugar no indicador de "Facilitadores de Tecnologias de

Informação". A avaliação baseia-se no pressuposto da prestação de um serviço global e simplificado, em que

os cidadãos ou empresas possam aceder a um conjunto de serviços fornecidos por vários organismos da

administração pública de forma integrada, nomeadamente: serviços centrados no cidadão; transparência;

criação de uma empresa, procura de um novo emprego; mobilidade transfronteiriça; facilitadores TI; operações

regulares de negócio; mudança de residência, entre outros. Os resultados alcançados por Portugal, referidos

neste estudo, constituem um reconhecimento do esforço realizado na aplicação de uma estratégia de melhoria

contínua dos serviços públicos prestados aos cidadãos e às empresas.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia - e-Government in Portugal. [Em linha]. [Brussels]: European

Commission, 2015. [Consult. 16 dez. 2016]. Disponível em: WWW:

https://joinup.ec.europa.eu/sites/default/files/ckeditor_files/files/eGovernment%20in%20Portugal%20-

%20February%202016%20-%20v1_00.pdf

Resumo: O presente estudo procede à análise do e-Government em Portugal, apresentando indicadores e

dados estatísticos atuais relativamente à evolução da sociedade de informação; administração digital; utilização

das tecnologias de informação; serviços eletrónicos destinados aos cidadãos e às empresas; quadro legal e

estratégias de desenvolvimento do governo eletrónico.

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