O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 48 50

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A modernização dos Governos e das administrações públicas na União Europeia constitui um elemento

importante na realização do Mercado Único4, no sentido de um maior aprofundamento no universo de soluções

digitais para a otimização do relacionamento com as empresas e os cidadãos. “A fragmentação e os obstáculos

que não existem no Mercado Único físico estão a impedir a UE de avançar. (…) Um Mercado Único Digital pode

criar oportunidades para novas empresas em fase de arranque e permitir que as empresas existentes cresçam

e tirem partido da escala de um mercado de mais de 500 milhões de pessoas.”5

O Mercado Único Digital constitui uma das prioridades da Comissão Juncker, enquanto política que pode

contribuir para o crescimento económico e criação de emprego na UE. Assim, em maio de 2015 a Comissão

Europeia aprovou a “Estratégia "Mercado Único Digital para a Europa"6, enunciando um conjunto de iniciativas

para a sua concretização até ao final do ano de 2016 e que assenta em três pilares:

1) Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa – o que exige

a rápida eliminação de diferenças-chave entre os mundos em linha e fora de linha a fim de derrubar os obstáculos

à atividade transfronteiriça em linha.

2) Criação de condições adequadas e de condições de concorrência equitativas para o desenvolvimento de

redes digitais e de serviços inovadores;

3) Otimização do potencial de crescimento da economia digital.

No quadro do primeiro pilar, numa perspetiva de sociedade da informação inclusiva e com o fim de reduzir

os custos e os encargos administrativos para as empresas e para os cidadãos, foi adotado o Plano de ação

europeu (2016-2020) para a administração pública em linha – Acelerar a transformação digital da administração

pública7, o qual fora antecedido pelo Plano de Ação (2011-2015) para a administração pública em linha - Tirar

partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora.8

Os planos de ação para a administração pública em linha constituem instrumentos políticos para o progresso

da modernização das administrações públicas da União Europeia, apoiando a coordenação entre os Estados-

Membros e a Comissão e a promoção de ações conjuntas em matéria de administração pública em linha.

Este Plano de ação (2016-2020), apresentado em 19 de abril de 2016 pela Comissão Europeia, tem em

consideração os impactos positivos do Plano anterior 2011-2015, mas assume que há melhorias a fazer e

resultados por atingir, configurando-se como uma medida com vista a contribuir para a remoção de barreiras

digitais e para garantir unidade no âmbito do processo de modernização das administrações públicas,

identificando para esse efeito três políticas prioritárias:

i. Modernizar as administrações públicas através dos Key Digital Enablers (por exemplo, a assinatura

digital);

ii. Possibilitar a mobilidade de cidadãos e empresas através de uma interoperabilidade além-fronteiras;

iii. Promover a interação digital entre as Administrações e os cidadãos e empresas para uma prestação de

serviços de alta qualidade.

Será no âmbito desta última política que se enquadra o conjunto de medidas adotadas no sentido de reduzir

os custos e encargos administrativos para as empresas e os cidadãos. Para este efeito, as administrações

públicas devem utilizar as oportunidades oferecidas pelo novo ambiente digital para facilitar a sua interação

entre si e com as partes interessadas.9

4 Relativamente ao quadro de atuação da União em sede do Mercado Interno veja-se o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4º, bem como os artigos 26.º, 27.º, 114.º e 115.º, todos do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). 5 Cfr. §4 do ponto 1 (pág.3) da Comunicação Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa [COM(2015)192] 6 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Comunicação Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa [COM(2015)192] [Parecer da AR em 22 de julho de 2015] 7 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha Acelerar a transformação digital da administração públicaCOM/2016/179 final [sem escrutínio na AR] 8 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: Plano de ação europeu (2011-2015) para a administração pública em linha - Tirar partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora COM(2010)743 [sem escrutínio na AR] 9 Relacionado com esta matéria veja-se, ainda, o conjunto de iniciativas da Comissão Europeia relativas à reforma da proteção de dados na UE – http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-6321_pt.htm. O REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

Páginas Relacionadas
Página 0055:
5 DE JANEIRO DE 2017 55 Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 56 acidente de Fukushima, no Japão, em 2011. Para esta organ
Pág.Página 56