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II SÉRIE-A — NÚMERO 48 62

à fraude e evasão fiscal através da troca de informações, mas são também um contributo importante para um

enquadramento fiscal estável à promoção do investimento.

PARTE II – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou, no passado dia 1 de setembro, a Proposta de Resolução n.º 28/XIII (2.ª) –

“Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em

Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 9 de julho de 2010.

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 28/XIII (2.ª) está condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Filipe Lobo d’Avila — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 30/XIII (2.ª)

(APROVA A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 8.º E OUTRAS ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DE ROMA DO

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL RELATIVAS AO CRIME DE AGRESSÃO, ADOTADAS NA

CONFERÊNCIA DE REVISÃO EM KAMPALA, DE 31 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2010)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 31/XIII (2.ª)

(APROVA A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 124.º DO ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL

INTERNACIONAL, ADOTADA NA HAIA, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2015)

Parecer da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – ANÁLISE DA PROPOSTA

PARTE IV – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE V – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 18 de

novembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º 30/XIII (2.ª) que “Aprova a alteração ao artigo 8.º e outras

alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao Crime de Agressão, adotadas na

Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio em 11 de junho de 2010” e a Proposta de Resolução n.º

31/XIII (2.ª) que “Aprova a alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

adotada na Haia, em 26 de novembro de 2015”.

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