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II SÉRIE-A — NÚMERO 51 34

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 43/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO EUROPEU RELATIVO ÀS PESSOAS QUE INTERVENHAM EM PROCESSOS

PERANTE O TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS, ABERTO A ASSINATURA EM

ESTRASBURGO, EM 5 DE MARÇO DE 1996

O Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos

Direitos Humanos, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996, constitui um importante avanço

em matéria da proteção internacional dos direitos humanos, tendo a República Portuguesa procedido à respetiva

assinatura em 29 de abril de 1997.

Este Acordo pressupõe que as pessoas que participam em processos instaurados ao abrigo da Convenção

Europeia dos Direitos Humanos (agentes, consultores, advogados, recorrentes, delegados, testemunhas e

peritos) gozam de imunidade de jurisdição no que diz respeito aos seus atos perante o Tribunal Europeu dos

Direitos Humanos, bem como tenham a liberdade de se corresponder com o Tribunal e a liberdade para viajar

com a finalidade de comparecer em diligências do processo, podendo o referido Tribunal levantar a imunidade

a todo o tempo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu

dos Direitos Humanos, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996, cujo texto, na versão

autenticada na língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de novembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 44/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DE

ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, ASSINADO EM

LISBOA, EM 4 DE OUTUBRO DE 2016

O Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a

Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) foi assinado, em Lisboa, em 4 de outubro de 2016.

A celebração deste Acordo visa assegurar a presença de uma representação da OEI em território nacional,

capaz de agilizar e diversificar as linhas de cooperação multilateral e de reforçar os vínculos de colaboração

com a comunidade científica, educativa e cultural do país. Por outro lado, pretende-se o cumprimento dos

objetivos da OEI, da qual Portugal é um Estado membro: fortalecer o conhecimento, a compreensão mútua, a

integração, a solidariedade e a paz entre os povos ibero-americanos através da educação, da ciência e da

cultura, e colaborar com os Estados-membros na ação que vise que os sistemas educativos cumpram a sua

tripla tarefa humanística, social e de democratização e produtiva.

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