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18 DE JANEIRO DE 2017 15

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 343/XIII (2.ª) – «Primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos

profissionais da Guarda Nacional Republicana (GNR)».

2. Esta iniciativa pretende «estabelecer o direito de representação das associações socioprofissionais do

pessoal da GNR junto das unidades e subunidades, consagrando a figura do delegado associativo» e «eliminar

as disposições que limitam a autonomia das associações e que criam laços de dependência funcional entre

estas e o respetivo Comando», assim como «garantir a disponibilidade necessária para que os dirigentes das

associações possam exercer as suas funções associativas sem que daí decorra grave prejuízo para o serviço

da GNR»;

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 343/XIII (2.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 13 de janeiro de 2017.

O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão de 18 de janeiro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 343/XIII (2.ª) (PCP)

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do

direito de associação pelos profissionais da Guarda Nacional Republicana (GNR)

Data de admissão: 4 de novembro de 2016.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Lisete Gravito (DILP) e Pedro Pacheco (DAC).

Data: 21 de novembro de 2016

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